1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Novacap terá que indenizar condutor que teve carro danificado por buraco em via do DF
< Voltar para notícias
1891 pessoas já leram essa notícia  

Novacap terá que indenizar condutor que teve carro danificado por buraco em via do DF

Publicado em 19/06/2019

A Novacap e o Distrito Federal foram condenados a ressarcir motorista que teve o veículo danificado ao cair em buraco numa via do Setor de Oficinas Sul.

O autor alega que, no dia 02/12/2018, trafegava pela região, por volta das 22h, quando foi surpreendido por enorme buraco na pista e, como não havia nenhuma sinalização no local, acabou caindo na abertura do asfalto. Em virtude disso, seu carro sofreu uma série de avarias, obrigando-o a desembolsar R$ 1.336,81, para saná-las.

Responsáveis pela manutenção e sinalização das vias públicas do DF, a Novacap e o DF alegaram não estar configurada sua responsabilidade civil ante a falta de demonstração de culpa e por não estar demonstrada omissão específica. Em sua defesa, declararam ser o caso de culpa exclusiva do condutor.

Para a julgadora, o caso em questão trata-se da responsabilidade do Estado resultante da sua omissão. O autor juntou ao processo imagens dos danos sofridos pelo veículo, bem como do local do acidente, em que constam dois expressivos buracos sem qualquer sinalização, o que revela que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente feita. “Os requeridos têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos transeuntes e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo as pessoas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na calçada”, observou a magistrada.

Sendo assim, decidiu condenar a Novacap ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.336,81 gastos pelo autor com o conserto do carro. A responsabilidade do Estado, neste caso, será subsidiária e não solidária, sendo a Novacap o devedor principal e o DF o subsidiário, para o caso de a primeira não possuir condições de reparar os prejuízos causados.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0758237-39.2018.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/06/2019

1891 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas