Credora pode informar devedor sobre dívida por e-mail, decide TJ-SP
Publicado em 18/06/2019
É possível informar o devedor sobre a situação em uma alienação fiduciária por meio de e-mail se no contrato este informou seu endereço para contato. Dessa forma, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proveu agravo de instrumento de uma financiadora de veículos.
No caso analisado, a financeira fechou um contrato de financiamento para aquisição de veículo em quarenta e oito parcelas em fevereiro de 2017. Em novembro de 2018, vencida as 20ª e 21ª parcelas, a devedora não pagou e foi notificada por e-mail.
O juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, havia determinado à financeira a emenda da petição inicial para comprovar a constituição em mora do devedor, sem aceitar notificação por meio eletrônico, via e-mail.
Relator do agravo, o desembargador Eros Piceli afirmou que o exame do contrato de financiamento deixa claro que a devedora indicou o seu e-mail e autorizou a financeira a compartilhar informações, com autorização para contatá-la "por meio de cartas, e-mails, short message service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços".
"Embora o caminho não tenha sido o convencional (via carta de papel com aviso de recebimento), a financeira também comprovou a entrega do e-mail por meio de novo serviço colocado à disposição para dar validade à entrega. Assim, tem-se como boa a notificação, sempre resguardado o direito do devedor de insurgir-se contra ela. O que não parece correto, e aqui com todo o respeito pelo entendimento contrário, é o juiz (primeiro ou segundo grau) antepor-se ao procedimento adotado pela financeira (com a plena ciência e concordância do devedor no contrato) e impedir o prosseguimento do processo, em verdadeira defesa antecipada de réu que sequer foi citado", afirmou Piceli, acompanhado pelos desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2099010-22.2019.8.26.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/06/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)