Bancos criam rede compartilhada de dados para evitar fraudes
Publicado em 13/06/2019 , por Júlia Moura
Roubos de celulares passam a ser avisados entre instituições via blockchain
O sistema financeiro nacional ganhou uma rede de compartilhamento de dados para combater fraudes. A Rede Blockchain do Sistema Financeiro Nacional foi lançada nesta quarta-feira (12) e já conta com nove bancos.
Em um primeiro momento, apenas a identificação de dispositivos móveis roubados será compartilhada. O instrumento, contudo, é o primeiro passo para o desenvolvimento de pagamentos instantâneos e do open banking entre instituições.
Desenvolvida pela CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos), associação civil que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a rede já está em operação. Fazem parte Bradesco, Banrisul, Banco do Brasil, Caixa, Banco Original, Itaú, JP Morgan, Santander e Sicoob.
Caso o usuário tenha o seu celular roubado, ao informar um banco, os demais serão automaticamente avisados. Do mesmo modo, caso recuperado, o sistema bancário é informado em conjunto.
As informações podem ser inseridas na rede por meio do nó de blockchain do banco ou por API (Interface de Programação de Aplicativos, em inglês), caso a instituição não tenha a tecnologia blockchain.
O processo é semelhante ao projeto Celular Legal da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que funciona com a colaboração de usuários, fabricantes e operadoras para evitar o uso de dispositivos furtados, roubados ou extraviados.
Segundo Joaquim Kavakama, superintendente-geral da CIP, a entidade já está em contato com operadoras para incluí-las na rede blockchain.
A tecnologia blockchain, que dá mais segurança e rapidez a transações em uma plataforma criptografada e descentralizada, segundo os desenvolvedores, foi fundamental para colocar o projeto em prática, pois tem um menor custo de implementação. Nela, as instituições utilizam os sistemas que já possuem.
No primeiro ano de funcionamento, a rede terá custo zero para os bancos, sendo bancada pela CIP. Com novas funcionalidades, o serviço deve passar a ser pago.
Qualquer instituição financeira pode aderir ao sistema, incluindo fintechs. No futuro, o plano é expandi-la para meios de pagamento.
“Essa é mais uma ferramenta para os algoritmos de segurança dos bancos. Com ela, o volume de fraudes via celular vai cair drasticamente”, afirma Leandro Vilain, da Febraban.
Segundo Vilain, a tecnologia pode ser utilizada, ainda, para desenvolver uma identidade digital verificável.
De acordo com a entidade, 31,3 bilhões de pagamentos e transferências foram feitos pelo celular em 2018, superando o internet banking. O valor corresponde a 40% do total de transações bancárias no período, que chega a cerca de 80 bilhões.
Para utilizar a rede de compartilhamento em transações bancárias, o processo é mais longo. No momento, a tecnologia blockchain não suporta a quantidade de transações por minuto nos horários de pico no Brasil.
“Temos uma fintech que conseguiu realizar mil transações por segundo com blockchain, mas isso é muito pouco. De modo a viabilizar o pagamento instantâneo, é necessário o processamento de, no mínimo, 20 mil transações por segundo”, afirma Kavakama.
Fonte: Folha Online - 12/06/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)