Oi indenizará por cobrar plano diferente do contratado
Publicado em 11/06/2019
Consumidor receberá dez salários-mínimos.
A 3ª câmara Cível do TJ/GO manteve decisão que condenou a empresa de telefonia Oi a indenizar consumidor por não cumprir plano contratado. O colegiado reconheceu que o cliente jamais obteve uma prestação de serviço adequada. Pelo mau serviço, a empresa terá de pagar dez salários-mínimos por dano moral.
O consumidor alegou que um número desconhecido foi adicionado como titular; que não conseguiu incluir os dependentes na conta como havia contratado e que o valor acordado nunca foi observado. Sustentou também que tentou por diversas vezes resolver o problema com a empresa e chegou até a formalizar reclamação no Procon. Por não reconhecer os débitos, o cliente parou de pagar as faturas, o que causou o bloqueio de sua linha telefônica.
O juízo de 1º grau declarou a inexistência dos débitos e determinou que a empresa alterasse o plano do cliente. Também determinou o pagamento de dez salários-mínimos de dano moral. Diante da decisão, a Oi recorreu.
Relator, o juiz de Direito em substituição Romério do Carmo Cordeiro reconheceu que o cliente jamais obteve uma prestação de serviço adequada. O magistrado constatou a sucessão de equívocos da empresa e observou o “desgaste excessivo” do cliente para obter seus direitos de consumidor.
“Conclui-se que, sem sombra de dúvidas, restou configurado o descumprimento da obrigação pela recorrente, fato que autoriza a busca de adequação contratual e reparação pelos danos gerados ao consumidor, sobremodo, porquanto a apelante não afastou sua responsabilidade pelos erros e falhas ocasionados ao apelado, tampouco demonstrou haver cumprido o que fora pactuado.”
Assim, mantiveram a sentença no tocante aos danos morais.
Os advogados Simplicio José de Sousa Filho e Murilo Sousa e Silva atuaram pelo consumidor.
• Processo: 0098202.71.2016.8.09.0051
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 10/06/2019
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)