Congresso derruba veto e empresa inadimplente poderá voltar ao Simples
Publicado em 06/06/2019 , por Angela Boldrini e Daniel Carvalho
O Congresso derrubou um veto presidencial nesta quarta-feira (5) e microempreendedores e pequenas empresas inadimplentes poderão retornar ao Simples Nacional.
O texto havia sido vetado totalmente pelo então presidente Michel Temer em agosto de 2018. Na justificativa, o Planalto afirmou que a proposta feria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em janeiro daquele ano, cerca de 471 mil participantes do Simples foram excluídos do programa por terem débitos pendentes. No mesmo mês, a Receita Federal aceitou a reinclusão de aproximadamente 158 mil empresas que regularizaram a situação. Os 313 mil restantes ficaram de fora.
No mês de julho, o Congresso aprovou uma proposta que permitia que os micro e pequenos empresários que aderirem a um programa de refinanciamento de dívidas e regularizarem suas situações poderiam retornar ao Simples.
O Congresso já havia derrubado ainda na gestão Temer o veto à criação do próprio programa conhecido como Refis do Simples, aprovado em 2017. Ele prevê que as dívidas sejam parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Os parlamentares também derrubaram um veto que impedia a União de subsidiar o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em programas de infraestrutura no norte, nordeste e centro-oeste.
O veto também é da gestão Temer, que à época argumentou que o artigo violava a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) por aumentar despesas do governo.
O Congresso não terminou de deliberar sobre os vetos presidenciais. Os parlamentares terão de fazê-lo antes de votar o crédito extra de R$ 248 bilhões que Bolsonaro precisa para pagar benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos miseráveis.
Na semana que vem, haverá nova sessão do Congresso para apreciar vetos que foram destacados. Eles tratam do projeto Rota 2030, que define regras para a fabricação dos automóveis produzidos e comercializados no Brasil, o da anistia a partidos políticos, de fundos patrimoniais e de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).
Fonte: Folha Online - 05/06/2019
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