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Air France deve custear transporte em UTI aérea a passageiro que passou mal em voo
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Air France deve custear transporte em UTI aérea a passageiro que passou mal em voo

Publicado em 06/06/2019

Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Air France deve custear transporte em UTI aérea para passageiro que passou mal ao desenvolver quadro de trombose durante viagem de longa duração pela companhia. Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que o homem viajou da China para o Brasil em um trajeto de 28 horas. Conforme a parte autora, durante a viagem, o passageiro foi acometido por uma trombose venosa profunda, tendo recebido os primeiros socorros ao pousar em Recife/PE. Ele permaneceu internado na cidade, mas o quadro evoluiu para um estado neurológico gravíssimo, o qual não pode ser tratado no hospital. Os médicos, então, sugeriram a transferência com urgência para um hospital da região Sul – onde o paciente vive – ou da região Sudeste.

A Air France alegou que não há nexo de causalidade entre o mal que acometeu o passageiro e a conduta da empresa, e afirmou que há probabilidade de o problema de saúde ter sido causado por medicação ingerida por ele. A empresa sustentou ainda a ausência de obrigação legal ou contratual de providenciar ou custear o transporte aéreo e o tratamento médico, e que não possui aeronave própria para transferir o paciente.

O relator no TJ/SP, desembargador Sergio Gomes, ressaltou que o mal que cometeu o autor ocorreu em aeronave da empresa depois de duas longas viagens de quase 30 horas cada, "razão pela qual não é possível descartar, neste momento processual, o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o ocorrido, o qual inclusive é conhecido como 'síndrome da classe econômica'".

O magistrado considerou a responsabilidade objetiva da empresa no caso, e salientou que "o direito à saúde, ora analisado em ótica ampla, abrange a manutenção da vida, tendo sido expressamente alçado à condição de direito fundamental, em norma constitucional de eficácia plena constante do artigo 196 da Constituição Federal, devendo prevalecer nesta fase do processo".

Por fim, o relator votou para que a Air France deposite valor para que a família contrate, com urgência, transporte de UTI aérea para que seja realizada a transferência do paciente.

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

O escritório Josmeyr Oliveira Advogado atuou na causa pelo paciente.

Fonte: migalhas.com.br - 05/06/2019

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