Procon-SP multa Corinthians por cobrar taxa na compra de ingresso on-line
Publicado em 29/05/2019
O Procon de São Paulo decidiu multar, em R$ 97 mil, o Sport Club Corinthians Paulista por cobrar taxa na compra de ingresso on-line e ter deixado de disponibilizar meia-entrada no site.
De acordo com o processo administrativo, ao oferecer ingressos no site, a empresa cobra 5,5% do valor do ingresso a título de taxa administrativa, alegando que trata-se de custos para cobrir compra pela internet.
Segundo o Procon, o clube não pode transferir ao consumidor custo que deve ser coberto pela empresa. "Tal prática é irregular na medida em que não cabe ao consumidor assumir despesas que fazem parte do risco do negócio do fornecedor", diz o Procon, em nota.
Sobre a não disponibilidade de venda de ingressos meia-entrada, o Procon afirma que contraria legislações federais e estaduais que garantem o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência, professores etc.
Questão recorrente
Em março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a taxa é abusiva. A ministra Nancy Andrighi explicou que a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon-SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/05/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
