Confira revisões da aposentadoria para conseguir renda integral
Publicado em 27/05/2019 , por Clayton Castelani
Ao comprovar mais contribuições, segurado pode ter 100% da média salarial
A aposentadoria mal planejada ou solicitada assim que os requisitos básicos são atingidos costuma ter valor abaixo da média dos salários do trabalhador.
Como o aposentado não pode cancelar o benefício após tê-lo aceitado, a revisão da renda é a saída possível para desfazer o prejuízo.
Existem ao menos três regras capazes de encurtar o caminho até a aposentadoria integral e que podem ser atingidas por meio de revisões.
Todas dependem da capacidade do segurado em apresentar provas (documentos) de que períodos trabalhados com remuneração não entraram no cálculo inicial da renda.
Duas dessas regras se aplicam à aposentadoria por tempo de contribuição —sem idade mínima—, que são o fator previdenciário igual ou maior do que 1 e o cálculo 86/96.
Fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial é multiplicada.
Quanto maior o tempo de contribuição e a idade na data da aposentadoria, maior será o fator e, por consequência, o valor do benefício.
Um homem de 59 anos de idade e que contribuiu 35 anos tem um fator de 0,795 e recebe menos de 80% da sua média salarial.
Com a mesma idade e 43 anos de contribuição ao INSS, o fator sobe para 0,991 e o benefício avança para 99% da média salarial.
A regra 86/96 é mais simples. Se a aposentadoria foi concedida neste ano, o segurado deve provar contribuições suficientes para que, ao somá-las à sua idade, o resultado seja 86 (mulheres) ou 96 (homens).
Se o benefício foi concedido entre 18 de junho de 2015 e 30 de dezembro de 2018, a pontuação exigida é a 85/95.
Idosos podem ampliar salário
Uma das possibilidades de revisão para ter um benefício integral vale para a aposentadoria por idade. Neste caso, o recálculo da renda deve comprovar 30 anos de contribuições.
O benefício por idade é permitido para trabalhadores que completam 15 anos de contribuição e atingem as idades mínimas de 60 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
O valor da renda é de 70% da média salarial mais 1% para cada ano contribuído. Por isso, 30 anos de recolhimentos garantem a aposentadoria integral.
Há ainda a possibilidade de utilizar a revisão para a inclusão do tempo especial por insalubridade.
Quem trabalhou constantemente exposto a risco para a saúde (barulho muito alto ou produtos químicos, por exemplo), tem chance de que esse período seja contado como especial.
Em geral, 25 anos de trabalho insalubre garantem a aposentadoria especial, que é paga com valor integral.
Mesmo quem não completa todo o período para ter a aposentadoria especial pode converter o tempo especial em comum e, com isso, elevar a renda.
Regras que garantem 100% da média salarial
1) Fator igual a 1
O fator previdenciário é um índice pelo qual a média salarial é multiplicada
Tem desconto
O fator reduz a renda quando ele é menor do que 1
Exemplo:
R$ 2.000 (média salarial) x 0,708 (fator) = R$ 1.416 (benefício)
Não tem desconto
Quando o fator é igual a 1, não há desconto no benefício
Se o fator está acima de 1, a renda fica maior que a média
Exemplo:
R$ 2.000 (média salarial) x 1,001 (fator) = R$ 2.002
O índice de cada segurado considera três elementos na data da aposentadoria:
- Idade do trabalhador
- Tempo de contribuição
- Expectativa de sobrevida
Confira
- O INSS recalcula e divulga uma tabela com os fatores válidos todos os anos
- O fator deve corresponder à idade e tempo de contribuição na aposentadoria
- O valor da tabela deve ser comparado ao informado na carta de concessão
2) Regra 86/96
Em junho 2015, uma lei facilitou a aposentadoria sem desconto criando a regra 85/95, que neste ano passou a se chamar 86/96.
Para ter o benefício integral, a soma da idade ao tempo de contribuição precisa atingir:
De 18/6/2015 a 30/12/2018
- 85 pontos, para a mulher
- 95 pontos, para o homem
A partir de 31/12/2018
- 86 pontos, para a mulher
- 96 pontos, para o homem
A revisão só é possível se a aposentadoria por tempo de contribuição foi solicitada a partir de 18 de junho de 2015.
Para solicitar essa aposentadoria, o segurado precisa comprovar que contribuiu por:
- 30 anos (mulher)
- 35 anos (homem)
- Não há idade mínima
3) 30 anos de INSS
A aposentadoria por idade pode ser integral se forem preenchidos os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição
- 60 anos de idade (mulher)
- 65 anos de idade (homem)
O valor da aposentadoria por idade do INSS e calculado da seguinte forma:
- 70% da média salarial + 1% por ano de contribuição
- 30 anos de contribuição garantem o benefício integral
Cálculo: 70% + 30% = 100%
A carência para a aposentadoria por idade é de 15 anos. Quem recolhe por esse tempo mínimo tem 85% da média.
4) Aposentadoria especial
O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa. O segurado não tem o desconto do fator previdenciário se ficar na atividade insalubre por:
- 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo)
- 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras)
- 25 anos (atividades de risco baixo, como indústrias químicas e metalúrgicas
Dicas para pedir a revisão
Veja se vale a pena
- Nem sempre a revisão do benefício compensa
- É o caso de quem sempre contribuiu sobre o piso
- A revisão não será capaz de elevar o benefício
Peça a revisão direto para o INSS. O atendimento deve ser solicitado:
- Por telefone: ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Pela internet: aesse meu.inss.gov.br (é preciso fazer cadastro)
Fonte: Folha Online - 26/05/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)