Financeira indenizará por firmar contrato com incapaz sem anuência de curador
Publicado em 27/05/2019 , por Jomar Martins
O inciso I do artigo 166 do Código Civil considera nulo o negócio jurídico celebrado com qualquer pessoa tida como absolutamente incapaz. Assim, a parte contratante que incorre nesta falha de serviço, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve indenizá-la.
Com este entendimento, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou em danos morais uma administradora por ter oferecido cartão de crédito a um homem interditado judicialmente desde 2003. A curadora do cliente, que o representa no processo e não teve ciência da contratação do serviço, receberá R$ 9,5 mil de reparação.
Ação declaratória
O caso foi parar na Justiça quando a administradora enviou, para o endereço do incapaz, boleto referente a uma renegociação de dívida de cartão de crédito. Como o cliente não pagou nem reconheceu a dívida, seu nome foi parar no cadastro restritivo de crédito. A curadora dele, ciente do fato, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização contra a administradora na 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Na sentença, o juiz Alexandre Schwartz Manica citou o dispositivo do Código Civil e a jurisprudência, que consideram nulo o negócio jurídico firmado por pessoa absolutamente incapaz, sem representação do seu representante legal ou autorização judicial. Como o contrato foi anulado, ele deu parcial procedência à ação para declarar o débito inexistente, determinando a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes e o pagamento de indenização por dano moral presumido.
"No que se refere ao pedido de devolução de eventuais valores pagos, inexistindo prova do pagamento de quantia indevidamente cobrada, resta inviabilizada a pretensão de devolução dos valores", concluiu na sentença.
Apelação negada
Em combate à sentença, a ré interpôs recurso de Apelação na 23ª Câmara Cível do TJ-RS. Sustentou a validade do contrato, a necessidade de restituição do valor equivalente à aquisição dos produtos adquiridos com o cartão de crédito, bem como a ausência dos requisitos ensejadores dos danos morais. Subsidiariamente, pediu a redução do quantum indenizatório.
O relator do recurso, desembargador Cláudio Luís Martinewsky, manteve, no mérito, os provimentos da sentença e o valor da indenização por danos morais. "Assim, restando latente a falha na prestação do serviço por parte da ré (CDC, art. 14) e comprovado que a anotação no cadastro de inadimplentes foi realizada de forma indevida, presume-se a ocorrência do dano moral, tratando-se, portanto, de dano in re ipsa", definiu no acórdão.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 001/1.17.0003210-1 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/05/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)