Construtora é condenada a pagar R$ 41,3 mil por não entregar imóvel no prazo
Publicado em 27/05/2019
A Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para cliente que comprou imóvel e não recebeu no prazo. Também terá de devolver os valores pagos, a título de sinal, no total de R$ 30 mil, e o aluguel de R$ 1,3 mil, gastos pela cliente por causa do atraso na entrega do imóvel. A decisão, proferida nessa quarta-feira (22/05), é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, “a inexecução do contrato pelo promitente vendedor, que não entrega o imóvel na data estipulada, causa, além do dano emergente, figurado nos valores das parcelas pagas pelo promitente comprador, lucros cessantes a título de alugueres”.
Conforme os autos, em setembro de 2012, a mulher adquiriu o imóvel (apartamento), no Condomínio Cruzeiro do Sul, localizado na avenida Ministro José Américo, em Fortaleza. A previsão de entrega era junho de 2015, com tolerância de 180 dias. No entanto, o prazo não foi cumprido.
Por isso, ela ajuizou ação requerendo a rescisão do contrato com o reembolso do valor que pagou, devidamente atualizado, além de indenização por danos morais e materiais. Alegou que, em virtude da demora, teve de pagar aluguel, o que causou grande constrangimento, pois à época estava grávida.
Na contestação, a Porto Freire defendeu que o movimento grevista da classe dos trabalhadores da construção civil e as fortes chuvas afetaram a obra e a entrega do imóvel. Sustentou o não cabimento dos danos moral e material e pleiteou a improcedência do pleito autoral.
Em março de 2017, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza condenou a construtora a ressarcir os valores já pagos, no total de R$ 41,3 mil, além de rescindir o contrato de compra e venda. Inconformada com a decisão, a construtora interpôs apelação (nº 0117493-94.2016.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença de 1º Grau. Para a relatora, “a indenização, como cediço, deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscando compensar a parte lesada pelos prejuízos vivenciados, sem implicar no enriquecimento indevido do indenizado, e punir o agente, inibindo-o na adoção de novas condutas ilícitas”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 24/05/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)