Governo federal desperta para os direitos do consumidor?
Publicado em 23/05/2019
O objetivo claro, evidente, é reduzir a judicialização nas relações de consumo. Afinal, este tipo de ação representa 10% do acervo processual do judiciário brasileiro.
Imagino que o ministro da Justiça, Sérgio Moro, saiba que esta integração só será bem-sucedida se efetivamente fizer com que os direitos do consumidor sejam mais respeitados. Ou seja: os resultados devem sair do terreno das boas intenções.
Já há bons indicadores para ajudar a reduzir as fricções entre cidadãos e empresas. Por exemplo, segundo a base de dados do Sindec, que reúne atendimentos dos Procons em todo o Brasil, foram registradas, no ano passado, em torno de 460 mil queixas contra operadoras, referentes a telefonia celular e fixa. Além disso, no próprio consumidor.gov.br, mais de 40% das reclamações finalizadas tiveram estes focos.
Quais as medidas da agência reguladora (Anatel) para diminuir drasticamente estes números? O pior é que a maioria das demandas refere-se a cobranças e contratos, algo básico, fundamental, que não deveria deixar margem para dúvidas.
Então, uma iniciativa paralela, que repercutiria positivamente para os consumidores, seria exigir mais efetividade das agências reguladoras. Elas foram criadas para regular mercados como telecomunicações, energia, aviação civil, transportes, saúde suplementar, dentre outros, e não têm sido tão bem-sucedidas quanto se esperava.
É o caso da Anac (aviação civil) em meio ao caos provocado pela situação pré-falimentar da Avianca no Brasil.
Sinceramente, não sei se as dificuldades se concentram em indicações políticas para compor os quadros das agências, se falta pessoal, infraestrutura ou todas as hipóteses acima.
Em segundo lugar no ranking de reclamações, tanto na rede de Procons quanto na plataforma do governo federal, estão bancos e financeiras. Novamente, não há surpresa, pois cinco bancos concentram mais de 80% de todos os depósitos no país. Com o advento das fintechs, startups que oferecem serviços financeiros por meio de aplicativos, talvez haja mais concorrência e melhores condições para os correntistas. Ainda é cedo para alguma conclusão neste sentido.
Saúdo, portanto, o reforço da plataforma de mediação entre consumidores e empresas. Mas aguardo os resultados desta integração, que dependerão de real interesse em respeitar e cobrar respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Folha Online - 22/05/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)