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PEC reduz o número de impostos sem alterar carga tributária; entenda
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PEC reduz o número de impostos sem alterar carga tributária; entenda

Publicado em 23/05/2019

Proposta aprovada em comissão da Câmara substitui tributos sobre o consumo

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de reforma tributária que substitui, em 10 anos, cinco tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, PIS/Cofins, ISS e IPI) por um imposto único com alíquota estimada de 20%.

Esse projeto, encampado por parlamentares, não é a proposta do governo, que ainda trabalha numa medida para reestruturar o sistema tributário do país.

O texto aprovado nesta quarta na CCJ —e que ainda precisaria ser aprovado em plenário na Câmara e no Senado para entrar em vigor--, é a PEC  (Proposta de Emenda à Constituição) 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril e relatada pelo deputado João Roma (PRB-BA).

A base do texto é um projeto do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e encabeçada pelo economista Bernard Appy.

Hoje, a diversidade de alíquotas é enorme —perfumes são tributados em 42%; alguns serviços, em zero.
Além de unificar os tributos sobre o consumo, o projeto também acaba com qualquer benefício fiscal para bens ou serviços.

Em compensação, as empresas poderão recuperar o imposto pago em tudo o que compram para sua atividade produtiva, como insumos e matérias-primas —princípio básico de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O intuito é desonerar aquilo que, na avaliação de especialistas, é crucial à produtividade e à expansão econômica: a produção, além dos investimentos e das exportações.

O projeto não altera a carga tributária —nem para mais nem para menos. O objetivo central é simplificar um dos sistemas mais caóticos do mundo.

A expectativa, segundo o CCiF, é que a mudança possa fazer com que o PIB (Produto Interno Bruto) cresça 10% a mais em 15 anos.

Guerra fiscal

A proposta tem como grande apelo colocar um ponto final na chamada “guerra fiscal” —tentativa de atrair uma empresa de outro estado via redução de tributos.

Batizado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo tributo não prevê nenhum benefício fiscal e será cobrado no lugar onde o bem ou serviço é consumido (destino), não no estado de origem, como o ICMS.

Segundo o projeto, os estados vão poder subir ou baixar a alíquota do imposto se precisarem de recursos.
Mas, como a alíquota é uniforme para todos os bens e serviços, não será possível elevá-la apenas para tevês ou combustíveis. Tudo o que é consumido no estado será atingido via lei ordinária.

Porém, por não prever nenhum tipo de desoneração fiscal, o novo tributo poderia afetar benefícios para os mais pobres. Hoje, alimentos da cesta básica, por exemplo, não pagam o PIS e a Cofins.

Para compensar, o projeto propõe cruzar o sistema de nota fiscal em que se fornece o CPF para obter a devolução de impostos com o cadastro único de programas sociais.

A ideia é devolver aos pobres boa parte dos impostos. Assim, nos primeiros R$ 250 gastos em compras seriam devolvidos 90% do imposto pago; de R$ 250 a R$ 500, devolução de 50% e assim por diante.

Alguns estados podem perder —aqueles que produzem mais do que consomem. Para mitigar isso, a fase de transição na distribuição de recursos arrecadados pelo tributo será maior, de 50 anos.

Além disso, tudo o que estados e municípios arrecadam hoje com ICMS e ISS será mantido por 20 anos, corrigido pela inflação. Felizmente, os estados que podem perder receita são minoria (sete dos 27 entes federados), entre eles São Paulo e Amazonas.

Fonte: Folha Online - 22/05/2019

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