Advogado é condenado por se apropriar indevidamente de valores de cliente em Brusque
Publicado em 21/05/2019 , por Ângelo Medeiros
A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, condenou um advogado daquela região ao pagamento de R$ 31 mil de indenização por danos morais e materiais a um de seus clientes, de cujos valores se apropriou indevidamente. A vítima relatou nos autos que contratou os serviços do profissional em junho de 2014 para uma ação revisional de contrato contra instituição financeira.
Disse que, na ocasião, pagou R$ 3.510 a título de honorários. Em meados de setembro de 2015, o advogado entrou em contato para informar que havia a possibilidade de quitação integral do veículo objeto do contrato, motivo pelo qual o autor pagou um boleto no valor de R$ 20.193 em favor do requerido. Contudo, o demandante continuou alvo de cobranças por parte do banco, tanto que fez um novo pacto diretamente com a instituição.
"Da análise do caso concreto, vê-se, de um lado, pessoa física que, na condição de advogado, atuou reiteradamente de forma perversa, apropriando-se de valores pecuniários despendidos por seus clientes, e, de outro lado, também pessoa física, vítima das más intenções do requerido. Dessarte, é observada a proporcionalidade que o tema exige, bem como a necessária compensação do dano sofrido, tendo em conta sua extensão e a reprovabilidade da conduta daquele que deveria gerir os interesses de seu cliente", anotou a magistrada em sentença.
O advogado foi condenado ao pagamento de R$ 23.703 a título de danos materiais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; e de R$ 8 mil por danos morais. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0301627-60.2018.8.24.0011).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/05/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)