STJ anula cálculo de reajuste de plano de saúde feito pelo TJ por risco contratual
Publicado em 20/05/2019 , por Fernando Martines
O plano de saúde não pode ser reajustado por um simples cálculo aritmético que coloque em risco o equilíbrio contratual. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o reajuste feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que novo cálculo seja feito.
Inicialmente, o plano de saúde Amil reajustou o valor cobrado em 70% após o cliente entrar em nova faixa de idade. O TJ-SP entendeu ser abusivo e então fez um cálculo que diminuiu o aumento para 29%.
O STJ decidiu que os dois casos estavam errados. O aumento foi abusivo, mas o reajuste definido pelo TJ-SP usa método inadequado e coloca em risco o equilíbrio contratual entre empresa e cliente.
"Todavia, [o TJ] determinou o percentual de reajuste a incidir no caso mediante simples cálculo aritmético, descontando-se da última faixa todo o valor que excedeu o limite aplicável ao reajuste acumulado entre a sétima e a décima faixas. Ocorre que, a forma como a Corte de origem procedeu ao cálculo poderia, inclusive, resultar em percentual de reajuste na última faixa inferior ao reajuste aplicado na faixa anterior", afirma o ministro relator Marco Buzzi.
O julgador diz que, ainda que não tenha ocorrido tal hipótese no caso, a mera possibilidade é suficiente para demonstrar que o cálculo aplicado pelo TJ não é adequado para atender ao determinado pelo STJ, sob pena de colocar em risco o equilíbrio contratual.
Clique aqui para ler a decisão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)