Presidente do Santander é intimado em caso de retenção indevida de R$ 1 mil
Publicado em 20/05/2019 , por Fernando Martines
Por não ter cumprido uma ordem judicial de devolver pouco mais de mil reais retidos indevidamente de um correntista, o Santander foi eleito como exemplo de desrespeito ao Judiciário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que chegou a intimar nominalmente o presidente do banco.
O caso começou quando o banco reteve o valor sem justificativa. O correntista foi à Justiça e a instituição financeira foi condenada a devolver o dinheiro sob pena de multa diária de R$ 500. O Santander devolveu os mil reais do homem, deficiente e desempregado, apenas 4 anos e meio depois. Nesse meio tempo foi notificado diversas vezes e sempre demonstrou ter ciência de que devia.
A multa por descumprimento chegou a R$ 580 mil, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiu para R$ 40 mil, alegando que a legislação proíbe que haja enriquecimento por esta via.
Porém, o desembargador relator, Roberto Mac Cracken, fez, na decisão, uma longa crítica ao descaso que o Santander demonstrou com o Poder Judiciário no caso. O magistrado determinou que o processo seja enviado para diversas entidades para que tomem atitudes cabíveis: Banco Central, Procon, Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública.
Além disso, Mac Cracken determinou que o processo também seja enviado ao presidente do Santander, Sérgio Agapito Lires Rial, para que ele saiba o que está ocorrendo.
"O desrespeito ao Nobre Poder Judiciário só produz incertezas e descrédito a uma instituição, que sempre e por todos, deve ser prestigiada. A poderosa instituição financeira não devolver, de pronto, quantia estipulada, após devidamente intimada, com decisão transitada em julgado, desafia, no mínimo, a segurança que sempre deve vingar, de forma plena, no ordenamento jurídico pátrio", afirma Mac Cracken.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2019
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)