Iata tira de sistema de venda passagens da Avianca Brasil
Publicado em 16/05/2019
No segundo trimestre, empresa registrou prejuízo de R$ 144,6 milhões.
A companhia aérea Avianca Brasil entrou na segunda-feira (10) com pedido de recuperação judicial. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota, a empresa disse que o pedido é devido "à resistência de arrendadores de suas aeronaves a um acordo amigável" e que suas operações "não serão afetadas".
O processo foi protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
No pedido de recuperação judicial, a companhia aérea informou que as operações estão ameaçadas por uma potencial retomada de aeronaves por credores.
Na noite de terça-feira (11), o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi concedeu tutela provisória de urgência para a reintegração de posse de um total de 14 aeronaves.
A Avianca argumentou na petição que a retomada dos aviões ameaçava a viagem de cerca de 77 mil passageiros em dezembro e representaria a redução de 30% da sua frota.
Na semana passada, a Avianca Brasil foi acionada judicialmente pelo não pagamento do arrendamento de aeronaves. Em um processo movido pela Constitution Aircraft, a empresa foi acusada de deixar de pagar parcelas do arrendamento de 11 aeronaves. Na decisão, a Justiça proibiu a companhia de levantar voo com as areonaves e determinou busca e apreensão dos aviões.
Fonte: G1 - 16/05/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)