1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
INSS passa a aceitar tempo de contribuição antes dos 16 anos
< Voltar para notícias
1390 pessoas já leram essa notícia  

INSS passa a aceitar tempo de contribuição antes dos 16 anos

Publicado em 16/05/2019

Instituto acolheu decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.

O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.

 

Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos.

Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir de 16 anos.

Segundo o ofício do INSS, a determinação judicial abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional. Essa medida não vale para quem já se aposentou.

A vigência da idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:

       ->contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;
       ->contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;
       ->contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
        ->contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.

A comprovação do tempo de contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.
Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:

        -Carteira de trabalho;
        -Contrato de trabalho;
        -Holerites;
        -Livro de registro de empregados;
        -Folha de ponto com declaração da empresa

Fonte: G1 - 15/05/2019

1390 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas