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Poupadores fizeram acordos para reaver perdas das cadernetas de poupança
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Poupadores fizeram acordos para reaver perdas das cadernetas de poupança

Publicado em 15/05/2019 , por Letícia Heffer e Luis Henrique Vicent

Inimiga do parcelamento nas compras e preocupada com o futuro, a arquiteta aposentada Olivia Maria Novaes mantinha 30 cadernetas de poupança em 16 bancos na década de 80, numa época em que o rendimento dessas contas era diário. Assim, ela pagava o supermercado e todas as despesas pessoais, podendo ainda fazer uma economia.

Só não contava com o impacto causado pelo congelamento na poupança causado pelos Planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991). Na batalha travada na Justiça para reaver parte das suas perdas, Olívia conseguiu uma vitória com o acordo firmado com o Banco Itaú durante a realização  do mutirão (de 06/05 a 10/05) promovido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

- Nota mil essa iniciativa do tribunal. Eu tinha contas na Caixa Econômica, Santander/ Banespa, Banerj/Itaú, Nacional/Itaú/ Bamerindus, Bemge e muitos outros bancos. De repente, com o congelamento, somente podia retirar até R$ 50 mil cruzeiros, que foi o limite autorizado pelo governo – contou Olívia.

Durante esses anos, a arquiteta tem sido persistente em sua luta e conseguiu o resgate de parte dos valores. Segundo a advogada Daniela Naddaf, a instauração dessas ações foi facilitada pela excentricidade de Olívia em manter um arquivo da maioria dos extratos bancários, desde a primeira caderneta. Essa atitude peculiar facilitou a instrução dos processos. Olívia se negou a revelar o valor acordado com os representantes do Banco Itaú, mas sabe o destino que vai dar ao dinheiro:

- Vou depositar numa caderneta de poupança – disse a poupadora.

Mutirão

O “Programa Resolve – Projeto: Expurgos Inflacionários nas Contas de Poupança” foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com abrangência nacional a todos os tribunais de Justiça, em conjunto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A iniciativa começou na segunda-feira passada (06/05) e no TJRJ, o mutirão foi realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) - capital, localizado no Beco da Música, 121, Lâmina V, Térreo, Sala T03-Praça XV – Centro. Os antigos poupadores foram convidados pelos bancos Itaú e Bradesco para fazer os acordos com a vantagem de receber os valores acertados de uma única vez no prazo de até 15 dias. No entanto, o que chamou a atenção no mutirão foi o comparecimento de pessoas que nem estavam relacionadas. Mais de 50% dos atendimentos foram feitos com clientes extra pauta, interessados em fechar os acordos e que procuraram o Cejusc atraídos pela divulgação do mutirão.

Muitas dessas pessoas estavam cansadas de aguardar o desfecho das suas ações. O avô da advogada Luciana das Dores morreu aos 99 anos, sem ter visto chegar ao fim a ação de 11 anos para reaver os valores retidos com a instituição dos planos econômicos. A neta, que assumiu a causa após ter se formado em Direito, conta que o avô Eduardo faleceu o ano passado, repetindo a história da caderneta de poupança. O valor acertado no acordo com o Itaú será dividido por dois filhos e dois netos do antigo poupador.

Depois de 14 anos, o aposentado Antonio Lopes Sobrinho também viu o final da saga pelos valores retidos na vigência do Plano Verão. Ele saiu satisfeito da sala de mediação do Cejusc, onde acabara de assinar o fechamento do acordo e recuperar parte do dinheiro de uma antiga caderneta do Banerj.

- Vou usar esse dinheiro para visitar a minha mãe, lá no Ceará – disse ele. A advogada Nina Carvalho, que o representou na ação, contou que ele deverá receber o dinheiro no prazo de 15 dias.

Importância da Mediação

Para o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Cesar Cury, os mutirões que reunindo consumidores e empresas para numa autocomposição do conflito mediação oferecem vantagens para os dois lados e, principalmente, para o Judiciário.

“As agendas concentradas proporciona maior aproximação entre o cidadão e o judiciário, o que permite mútuo conhecimento e impressões que podem melhorar o sistema de justiça e a utilização que dele faz a sociedade. Nas agendas concentradas , as empresas retomam o exercício de sua parcela de responsabilidade que resulta de suas atividades, interagindo com cidadão a respeito de sua relação e dos problemas dela decorrentes. Isso também permite uma troca de informações e conhecimentos que pode resultar em melhorias na prestação do serviço e no atendimento, gerando uma mútua confiança que implica na prevenção dos conflitos e em sua solução consensual. O resultado é a redução da judicialização e a mudança gradual dessa cultura pela da consensualidade”.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 14/05/2019

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