Seguro pode excluir de apólice doença profissional, diz juiz
Publicado em 13/05/2019 , por Fernanda Valente
Nos casos em que a apólice não cobre doença laboral, não é possível o beneficiário ter direito a indenização securitária. Assim entendeu o juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao negar indenização a um homem com doença decorrente do trabalho.
O homem ajuizou ação contra a empresa de seguros, alegando que sofre de invalidez funcional permanente. No processo, o seguro sustentou que a doença decorreu de atividade profissional, o que está excluído da apólice.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a cobertura securitária expressamente não alcança doença profissional. Ele afirmou que não pode "haver confusão entre doença e acidente, eventos distintos, em essência (microtraumas x macrotrauma), que mereceram tratamento igualmente distinto no contrato".
"Não havendo cobertura securitária, em contrato onde cláusula de exclusão de risco não padece dos vícios da falta de clareza ou dubiedade, permitindo sua correta interpretação, não faz o autor jus à indenização securitária", disse o juiz, citando como precedentes outros julgados do TJ paulista.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 1006911-07.2019.8.26.0564
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/05/2019
Notícias
- 27/03/2024 Ata do Copom mostra que Banco Central pode reduzir ritmo do corte de juros
- Páscoa: brasileiro pretende gastar, em média, R$ 156, diz pesquisa
- Quase oito milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica
- Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
- Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
- Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor
- Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)