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Consumidora gaúcha obtém sentença que garante a devolução de veículo defeituoso
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Consumidora gaúcha obtém sentença que garante a devolução de veículo defeituoso

Publicado em 08/05/2019

Carro ruim, sentença ótima!

Sentença proferida na 16ª Vara Cível de Porto Alegre deu ganho de causa à consumidora Vanisa Teresinha Grass, servidora do Tribunal de Contas do Estado, em uma pouco comum ação consumerista. As rés são a Ford Motors do Brasil e a revenda porto-alegrense Ribeiro Jung.

Quatro anos após a aquisição de uma Ford Eco Sport nova – a cidadã conseguiu a rescisão do contrato de compra e venda, após comprovar, pericial e documentalmente, sucessivos e renitentes defeitos de fabricação apresentados pelo veículo. A autora devolverá o veículo e será reembolsada pelo valor pago (R$ 54.045) devidamente atualizado e com juros desde a citação. Ela também receberá uma reparação moral de R$ 5 mil.

O juiz João Ricardo dos Santos Costa reconheceu “a frustração da expectativa da consumidora com o veículo zero quilômetro adquirido, sem contar a angústia por não ter o problema sido resolvido em prazo razoável e, sobretudo, a insegurança decorrente da utilização do bem”.

Afinal, tinham sido sucessivos problemas: a) Mesmo freado, o veículo não baixava a rotação do motor, que permanecia acelerada; b) Motor com frequentes dificuldades de “pegar”; c) Limpador de para-brisa com constantes problemas; d) Luz de seta com irregularidade intermitente; e) Recall comprovado das fechaduras; f) Problemas diversos na carroceria/portas/tampas; g) Trepidação ao arrancar; h) Mau funcionamento da transmissão automática; i) Lâmpada de anomalia frequentemente acesa.

A parte autora apresentou cópia de ação civil pública do MP de Minas Gerais, abordando problemas semelhantes com grande número de veículos New Fiesta, EcoSport e Focus, especialmente em suas respectivas caixas de direção e caixas de câmbio.

Os advogados vitoriosos Diego Tamagnone (OAB/RS nº 88.028) e Marcos Dockhorn (OAB/RS nº 41.873) confirmaram minuciosamente os fatos ao Espaço Vital. E avaliaram ser “uma expressiva e, no caso em si, rara vitória do consumidor brasileiro frente a uma das maiores montadoras de automóveis do mundo”.

Não há trânsito em julgado. (Proc. nº: 001/1.17.0041641-4).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 07/05/2019

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