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Empresa que humilhava funcionário por ir com frequência ao banheiro é condenada
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Empresa que humilhava funcionário por ir com frequência ao banheiro é condenada

Publicado em 06/05/2019

Na reclamação trabalhista, o analista disse que era alvo de frequente humilhação, cobranças absurdas e ameaça de demissão pelo supervisor

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, em decisão unânime, a Positivo Tecnologia S. A. a indenizar em R$ 3 mil um analista de suporte que era tratado de maneira jocosa pelo supervisor por utilizar o banheiro com mais frequência que os demais colegas. Para a Turma, não há dúvidas a respeito da exposição do empregado a situação vexatória passível de reparação.



Na reclamação trabalhista, o analista disse que era alvo de frequente humilhação, cobranças absurdas, medo e ameaça de demissão. Uma das testemunhas confirmou que, por conta de ele fruir mais pausas para ir ao banheiro que os colegas, o supervisor passou a chamar as idas ao sanitário de “pausa Nei”, em alusão ao seu apelido, e o nome foi assimilado pelos colegas em tom de chacota.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença em que o pedido da indenização fora julgado improcedente, por entender que não houve caracterização do dano moral nem violação dos direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana.

O empregado sustentou, no recurso ao TST , que deveria ser reconhecido o dano moral em razão do constrangimento praticado pelo superior e pela limitação diária ao uso do banheiro. Afirmou, ainda, que nem sempre o supervisor autorizava a pausa.   

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a Constituição da República consagra a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A ida ao banheiro não é motivo de humilhação, concluiu o relator.

Segue posicionamento da Positivo:

"A Positivo Tecnologia respeita a decisão judicial. A empresa, por meio de seu código de alinhamento de conduta, repugna atitudes que afetam a dignidade, principalmente de funcionários. Esclarece ainda que estimula boas práticas de gestão com foco no respeito às relações interpessoais."

Fonte: economia.ig - 04/05/2019

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