Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer
Publicado em 02/05/2019 , por Laísa Dall'Agnol
Receita recebeu mais de 30 milhões de declarações; multa por atraso começa em R$ 165,74
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2019) se encerrou às 23h59min59s desta terça-feira (30). Muitos contribuintes não chegaram a tempo e, por isso, estão pendentes com o Leão.
A Receita Federal informou ter recebido 30,677 milhões de declarações até as 23h59 de terça, quase o total do esperado de 30,5 milhões de formulários entregues.
Agora, o contribuinte só poderá entrar de novo no sistema da Receita a partir de quinta-feira (02).
A multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 para quem perdeu o prazo. Além desse valor, há uma outra cobrança, que incide sobre eventual imposto devido. Caso haja, a multa adicional irá variar de 1% por mês de atraso até o limite de 20%.
Atrasados do IR
Mesmo passado o prazo, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade da Receita precisam declarar.
Para quem já havia baixado o IRPF2019, será preciso atualizar a versão — ao abrir o programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher. Mas atenção: o sistema volta a aceitar declarações apenas a partir de quinta (02).
O contribuinte que não fez o download do programa encontrará a versão atualizada no site da Receita.
Também é possível fazer esse procedimento pelo celular, através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.
Multa
Ao enviar a declaração, surgirá um recibo com a notificação de multa. Quem não tem imposto devido precisa apenas emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a multa por atraso, que não pode ser parcelada.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota (ou única), que já estará em atraso, uma vez que o prazo se encerrou na terça.
Há incidência de juro medido pela taxa básica Selic e multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20% do imposto devido).
As demais parcelas podem ser pagas via débito automático ou através da emissão de Darf todo mês.
"Com o débito em conta-corrente, o valor já vem com a correção da Selic", explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal. "Caso o contribuinte opte pela impressão do Darf, será preciso fazê-lo todo mês".
Retificação
Quem já enviou a declaração e precisa alterar algum dado, deverá retificar. Não é possível alterar o modelo da declaração, ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, por exemplo, terá que ficar com a alternativa inicial.
O contribuinte que não entregou o Imposto de Renda ainda pode escolher o modelo de declaração.
No e-Cac é possível acompanhar o processamento do envio. Assim, é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina sem ter que esperar a liberação do último lote de restituição.
Restituição
As restituições começam a ser depositadas em junho.
O primeiro lote prioriza idosos e pessoas com deficiência, mas os contribuintes que entregaram a declaração logo nos primeiros dias, no início de março, têm mais chances de serem contemplados na primeira leva.
Aqueles que deixaram para o final, receberão a restituição e juros equivalentes à taxa básica Selic acumulada mensalmente.
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
-
Obrigatoriedades de declaração do Imposto de Renda
Quem, em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- registrou lucro em operações em Bolsa
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil
- passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar
- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Data de vencimento das cotas
Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo 1ª 30/04/2019 - 2ª 31/05/2019 1% 3ª 28/06/2019 Taxa Selic de maio + 1% 4ª 31/07/2019 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2019) + 1% 5ª 30/08/2019 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2019) + 1% 6ª 30/09/2019 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2019) + 1% 7ª 31/10/2019 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2019) + 1% 8ª 29/11/2019 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2019) + 1%
Fonte: Folha Online - 01/05/2019
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