1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Justiça determina realização de cirurgia em paciente que está na fila de espera há 7 anos
< Voltar para notícias
1388 pessoas já leram essa notícia  

Justiça determina realização de cirurgia em paciente que está na fila de espera há 7 anos

Publicado em 26/04/2019

Mulher rompeu ligamento do joelho.

A 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Fazenda Pública de São Paulo e a Prefeitura de Santos realizem cirurgia no joelho de paciente que está há sete anos na fila de espera do Sistema Único de Saúde. A decisão fixou prazo de 30 dias para o agendamento do procedimento cirúrgico, sob a pena de multa diária de R$ 500.

 

Consta nos autos que em 2012 uma mulher rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo e necessita de cirurgia de reconstrução. Desde então ela está na fila de espera para a realização do procedimento. Os réus alegam que a autora da ação não demonstrou situação emergencial que justificasse a realização prioritária da cirurgia.

    

Segundo o juiz Márcio Kammer de Lima, em princípio a observância da fila de espera é o procedimento correto para que todos os pacientes sejam tratados de forma isonômica. Ele ressalta, no entanto, que é necessário crivo de plausibilidade e razoabilidade, “a não ser assim, normas de menor grau ou singelos atos administrativos estariam a mitigar, senão a propriamente excluir, direito social que se forja como nítida projeção do princípio cardeal da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro”.

    

“Nesse contexto, quando a legislação infraconstitucional (o estatuto que organiza a ‘fila de espera’) voltada para implantação das políticas públicas revela-se manifestamente inadequada à concretização do preceito constitucional, parece legítima a conclusão, em ordem a permitir ao magistrado, a adoção de medida que salvaguarde os direitos fundamentados pelo Estado brasileiro”, esclareceu o magistrado.

 

    Processo nº 1025860-22.2018.8.26.0562

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/04/2019

1388 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas