1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Justiça do Ceará é competente para julgar ações sobre taxa de bagagem, diz STJ
< Voltar para notícias
743 pessoas já leram essa notícia  

Justiça do Ceará é competente para julgar ações sobre taxa de bagagem, diz STJ

Publicado em 25/04/2019 , por Gabriela Coelho

O foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação. Com ente entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24), que as ações civis públicas contra taxa cobrada para despachar bagagens em voos devem ser julgadas pela Justiça Federal do Ceará.

O colegiado analisou quatro ações de conflito de competência que questionavam se seria a Justiça do Ceará ou a do Distrito Federal que deveria julgar o caso.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, defendeu que o foro competente para julgar as ações é o juízo a quem foi distribuída a primeira ação. "A primeira ação sobre o caso foi apresentada, em 2016, na 10ª Vara Federal do Ceará, que se posicionou a favor da cobrança", disse. 

O caso tramita na corte desde o ano passado, depois que ações civis públicas foram ajuizadas em quatro estados (Ceará, Pernambuco, Distrito Federal e São Paulo) contra resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que liberou a cobrança por bagagem nos aviões. A norma regulamenta, além das bagagens, a aplicação de multas contratuais, reembolso de passagens aéreas, prazo para o consumidor desistir da compra, entre outras.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/04/2019

743 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas