Vítima de escárnio por parte de motorista, passageiro de ônibus será indenizado
Publicado em 25/04/2019 , por Angelo Medeiros
Um passageiro de ônibus que não conseguiu chegar ao seu destino será indenizado por ter sido convidado pelo motorista do coletivo, em tom de deboche, a completar o trajeto caminhando. A decisão é da Vara Única da comarca de Imaruí. A parada inesperada aconteceu 30 quilômetros antes do local desejado, quando o ônibus atolou entre Tubarão e Imaruí, em maio de 2017.
Além da atitude pouco solícita do motorista, os passageiros foram deixados em local ermo, sem residências e sinal de telefone, e tiveram que caminhar por duas horas até chegar à comunidade mais próxima.
Conforme a decisão da juíza Cíntia Ranzi Arnt, houve descaso da empresa com os passageiros, que pagaram pelo serviço e foram completamente abandonados. Sem qualquer auxílio, eles tiveram de caminhar por longa distância até o local de destino. O homem será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, além de danos materiais no valor da passagem, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso ao TJ (Autos 0300309-22.2017.8.24.0029).
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/04/2019
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