Mulher que esperou em vão corpo da irmã em aeroporto receberá por danos morais
Publicado em 24/04/2019 , por Angelo Medeiros
Se já não bastasse a dor de perder um ente querido, a família enlutada ainda teve que lidar com uma trapalhada da companhia aérea. O caso ocorreu em julho de 2015 e foi julgado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no último dia 26.
A mulher morreu num acidente de trânsito na Bahia e os parentes, que moram em Florianópolis, contrataram a empresa para trazer o corpo. De Salvador, o avião fez conexão em Guarulhos e de lá veio para Florianópolis, onde chegou pontualmente às 10h, como programado. O problema é que o caixão, por engano, foi enviado para Navegantes, no Litoral Norte.
A irmã da falecida estava no aeroporto da Capital, à espera da urna para transportá-la de carro a Camboriú, onde seria realizado o velório às 16h, naquele mesmo dia. Por causa da falha, o enterro só aconteceu no dia seguinte. Pelo dano moral, em 1ª instância a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à família. O TJ confirmou a decisão e majorou a indenização, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
De acordo com os autos, parentes e amigos vieram de localidades distantes para participar do funeral, mas o atraso dificultou a presença de muitos que precisaram retornar para casa. Em virtude da demora, o caixão foi lacrado logo após o início do velório, devido ao odor que o corpo começou a exalar.
A empresa, em sua defesa, alegou que o contrato do translado previa entrega em até 72 horas e que não havia descrição da hora em que a urna seria entregue. "Embora o caixão tenha sido entregue em aeroporto diverso", argumentou a companhia, "tal fato não impossibilitou o enterro dos restos mortais de forma digna". Ela reconheceu que a família "sofreu um aborrecimento, mas não um dano moral, pois a suposta demora no transporte do corpo não resultou em qualquer problema para seu recebimento, na realização do velório ou no seu sepultamento".
Porém, o relator da apelação cível, desembargador André Carvalho, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, do Código Brasileiro de Aeronáutica e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil, não aceitou esses argumentos e votou por dobrar a pena, seguido pelos colegas de forma unânime. Para ele, houve uma evidente quebra de contrato, pois o simples fato da urna funerária ter sido encaminhada para outro local, em horário diverso do originalmente estabelecido, "já configura o fenômeno em comento".
Ainda segundo o magistrado, "os transtornos causados à parte autora não se caracterizam como mero aborrecimento. Seria uma insensibilidade qualificar o extravio de uma urna funerária, em que consta o corpo de um ente querido, como um mero dissabor". E finalizou: "saltou aos olhos o menosprezo pela situação da família que aguardava a chegada do corpo para velório e enterro e que se viu completamente desatendida pela companhia aérea". Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores André Luiz Dacol e Denise Volpato (Apelação Cível n. 0302374-97.2015.8.24.0113).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/04/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)