STF impede operadoras de cobrar multa contratual de desempregados
Publicado em 22/04/2019 , por Gabriela Coelho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telecomunicações a cancelar a multa de fidelidade quando o cliente comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.
No voto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que a Lei estadual 6.295/2012 é norma de proteção ao consumidor e rigorosamente contida nos limites da Constituição Federal, que autoriza União e estados a legislarem sobre produção e consumo.
"A norma questionada não apresenta interferência alguma na estrutura de prestação do serviço público nem no equilíbrio dos contratos administrativos, por isso não há falar em usurpação da competência legislativa privativa da União", afirmou a relatora.
Serviço obedecido
Na ADI 4.908, as operadoras argumentaram que a União seria a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações das operadoras associadas, tendo em vista que há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 20/04/2019
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