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Governo diz ser contra regra de cinemas que proíbe cliente de consumir produto de outra loja
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Governo diz ser contra regra de cinemas que proíbe cliente de consumir produto de outra loja

Publicado em 16/04/2019 , por Luiz Felipe Barbiéri e Mariana Oliveira

AGU enviou manifestação ao Supremo em ação que trata do tema. Superior Tribunal Justiça já considerou a prática inválida, mas associação recorreu ao STF questionando entendimento.

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual informou que o governo é contra a regra adotada por cinemas que proíbe os clientes de entrarem nas salas com alimentos ou bebidas comprados em outros estabelecimentos.

A manifestação da AGU foi enviada na última quinta-feira (11) ao Supremo e entrou no sistema nesta segunda (15).

 

O parecer do governo federal foi enviado em uma ação apresentada em 2016 pela Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas. A entidade contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo as quais a prática é inválida.

O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin e ainda não há data para o julgamento do tema.

Argumentos

Na manifestação, a AGU ressalta que o STJ já decidiu que impedir o acesso de clientes com alimentos não vendidos pela lanchonete da própria empresa representa venda casa indireta e concorrência desleal.

Para a Advocacia Geral da União, portanto, a livre iniciativa deve observar o direito do consumidor.

"A proibição imposta pelos exibidores de cinema multiplex, da entrada de espectadores com bebidas e alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, configura evidente hipótese de venda casada, uma vez que, ferindo o direito de liberdade de escolha do consumidor, condiciona-se a aquisição de um bem à aquisição de outro serviço, bem como se limita, arbitrariamente, a entrada de produtos que não tenham sido vendidos pelo próprio", argumenta.

O órgão afirma também que a Constituição e as leis não oferecem "alicerce" que autorize a prática.

"O código de Defesa do Consumidor obsta que a empresa condicione ou indiretamente imponha a venda conjunta de serviços e produtos que usualmente são ou podem ser negociados separadamente", diz o órgão.

Para a AGU, a proibição ainda leva a constrangimentos e ferimento à privacidade e à intimidade dos clientes, já que são feitas vistorias e aberturas de bolsas para verificar a existência de alimentos.

Fonte: G1 - 15/04/2019

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