Senado aprova desconto maior na conta de luz de famílias carentes
Publicado em 12/04/2019

Desconto sobe de 65% para 70%; projeto de lei segue para a Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que aumenta os descontos nas tarifas da conta de luz para famílias carentes. O PL prevê desconto de 70% para consumidores de baixa renda com consumo mensal de até 50 quilowatt-hora (kWh); 50% para consumo entre 51 e 150 kWh, e 20% para as residências com consumo entre 151 e 250 kWh. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
“Esse é um projeto muito importante, que vai dar às famílias muito carentes condições de comprar mais algumas coisas para sua subsistência, invés de pagar a conta de luz”, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo o senador, que é o autor do projeto, a diferença será paga pela Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE). “Só para esse ano de 2019 [a CDE] tem orçamento estabelecido pela Aneel de quase R$ 21 bilhões”.
Atualmente, o desconto de 65% é aplicado a famílias de baixa renda que consomem até 30 kWh por mês, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh. Antes de chegar ao plenário, o PL passou pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Tem direito ao desconto nas tarifas de conta de luz para famílias carentes famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal com renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.
Fonte: Folha Online - 11/04/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)