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Loja online indenizará por não devolver móvel recolhido com atraso para reparos
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Loja online indenizará por não devolver móvel recolhido com atraso para reparos

Publicado em 12/04/2019

O juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do JEC de Curitiba/PR, homologou projeto de sentença que condenou ré por danos morais e materiais.

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Loja online que demorou sete meses para recolher móvel para reparos e depois não devolveu o produto deverá indenizar consumidor. Decisão é do juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt, do JEC de Curitiba/PR, que homologou projeto de sentença e condenou empresa por danos morais e materiais.

Consta nos autos que o autor adquiriu produto para cozinha fornecido pela loja online no site de um comércio eletrônico, pagando pelo móvel R$ 219,35. O produto foi entregue com defeitos e o comprador pediu reparos. De acordo com o processo, a loja demorou cerca de sete meses para fazer o recolhimento do móvel e, após recolhê-lo, não devolveu o produto, motivo pelo qual o consumidor ingressou na Justiça pedindo reparação moral e material.

  

A juíza leiga Daphne de Morais Carleial, do JEC de Curitiba/PR, pontuou que a própria loja admitiu não ter devolvido o produto, motivo pelo qual cabe o ressarcimento do valor do móvel. A julgadora afastou a alegação de ausência da responsabilidade da loja, que afirmou apenas comercializar o produto e não fabricá-lo.

Para a juíza, a loja também não comprovou que o consumidor teria informado seus dados errados, conforme a ré alegou em sua defesa. Ela observou ainda que a demora no recolhimento do produto para reparo demonstra descaso no pós-venda, sendo configurado o dano moral.

Pelo fato de o produto não ter sido devolvido, a julgadora entendeu serem devidos os danos materiais.

Assim, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 219,35, e por danos materiais, em R$ 10 mil. O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Maurício Maingué Sigwalt.

O advogado Marcelo Rubel, da banca Engel Advogados, patrocinou o consumidor na causa.   

•    Processo: 0005506-18.2018.8.16.0191

Fonte: migalhas.com.br - 10/04/2019

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