INSS quer acelerar desconto na renda de aposentado que perdeu revisão
Publicado em 12/04/2019 , por Clayton Castelani
Alteração de regra interna vai facilitar redução de benefício
A Instrução Normativa 101 do INSS, que regulamenta pontos do novo pente-fino da Previdência, autoriza o órgão a iniciar descontos de valores nos benefícios de segurados que receberam aumentos provisórios na renda devido a revisões judiciais posteriormente revertidas.
A medida pode atingir milhares de aposentados como, por exemplo, os beneficiários que conseguiram decisões liminares para obter a desaposentação, anulada pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora o desconto dos valores já estivesse previsto em medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro, a publicação da instrução “automatiza o débito nos benefícios de segurados que conseguiram antecipar tutelas posteriormente revogadas”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Antes da publicação da nova regra, a interpretação legal sobre o tema era que, antes de o INSS aplicar os descontos, a AGU (Advocacia-Geral da União) deveria informar, caso a caso, o juiz responsável pela ação.
Além de criar um empecilho para revisões em massa, a discussão judicial dava ao segurado a possibilidade de evitar os descontos. “Em muitos julgamentos, juízes entendiam que não houve má-fé do beneficiário e, por esse motivo, o desconto não era autorizado.”
Instruções normativas são a principal ferramenta do INSS para informar aos seus funcionários sobre mudanças de procedimentos, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Roberto de Carvalho Santos. Para ele, a inclusão dessa revisão em uma instrução revela a intenção do governo em tornar as cobranças automáticas, sem discussão judicial prévia.
Confira outras mudanças no INSS
A instrução normativa 101 regulamenta mudanças trazidas pela Medida Provisória 871, publicada em 18 de janeiro
Na prática, a instrução detalha como os funcionários do INSS devem aplicar a nova regra para os segurados
Carência
- A partir de agora, se o trabalhador perder a qualidade de segurado, só terá direito a benefícios se cumprir toda a carência
Pensão para menor
- O menor de 16 anos tem 180 dias para pedir a pensão por morte para receber o pagamento desde o dia do falecimento do segurado
- Se passar do prazo e tiver direito ao benefício, ele receberá a pensão a partir da data em que fizer o pedido
- Para os demais dependentes, o prazo para receber atrasados desde a morte do segurado é de 90 dias contados a partir do óbito
Pensão para ex-cônjuge
- Outra mudança é a vinculação do pagamento da pensão por morte a possível pensão alimentícia
- Essa regra se aplica quando o segurado falecido estiver pagando pensão alimentícia com prazo fixado
- Com isso, a pensão por morte será encerrada na mesma data em que acabar o pagamento da pensão alimentícia
Cota retida
- Amantes e filhos fora do casamento podem ter direito a pensão por morte, caso comprovem o direito na Justiça
- Antes da nova regra, o INSS mantinha o pagamento aos dependentes oficiais enquanto aguardava a disputa judicial
- Agora, a cota em disputa ficará retida e, caso seja comprovado o direito, o novo beneficiário receberá os atrasados
- Se o direito à pensão for negado pela Justiça, as cotas e os atrasados serão divididas entre os dependentes oficiais
Prisão
- O auxílio-reclusão passou a ter carência de 24 meses para que os dependentes do segurado que for preso recebam o benefício
- Antes, bastava ter feito apenas uma contribuição; o auxílio-reclusão só é devido para segurados que comprovam ter baixa renda
Maternidade
- O prazo para pedir o salário-maternidade passa a ser de até 180 dias a contar do parto ou da adoção
Rural
- A até o fim de 2019, a comprovação do tempo rural será por autodeclaração do trabalhador, confirmada pelo Ministério da Agricultura
- A partir de 2020, haverá um cadastro de segurados especiais, que será a única forma de comprovar o tempo rural sem contribuição
- A instrução também regulamenta que a comprovação do tempo de atividade rural exigirá prova contemporânea (da época do trabalho)
Fonte: Folha Online - 10/04/2019
Notícias
- 14/05/2025 Beneficiários do INSS já podem contestar descontos; saiba como
- Empresa responsável por planos de saúde dos Correios também passa por dificuldades financeiras e fala em 'risco' para a continuidade
- Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
- Exportações do agro ao mercado chinês podem render US$ 20 bi, estima governo
- McDonald's quer contratar 375 mil funcionários. E no Brasil?
- Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
- Justiça autoriza Voepass a arrendar espaços de pousos e decolagens em aeroportos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)