Estado indenizará mulher por erro médico
Publicado em 11/04/2019
Em cirurgia, agulha foi esquecida no quadril da autora.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Sorocaba para condenar a Fazenda do Estado a indenizar uma paciente que teve agulha esquecida em seu quadril após cirurgia realizada em hospital público. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 40 mil.
Consta dos autos que uma paciente teve agulha esquecida em região profunda do quadril e convive com dores em razão do objeto alojado em seu corpo, sem possibilidade de nova cirurgia para retirá-lo. Em apelação, a Fazenda alegou que não houve imprudência dos agentes públicos.
No entanto, a turma julgadora destacou que é evidente a culpa do corpo médico que realizou a cirurgia, deixando o objeto estranho no organismo da autora. “Não foram adotados os cuidados necessários no procedimento. A atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados pela manifesta negligência dos agentes públicos na prestação do serviço”, escreveu em sua decisão o relator do caso, desembargador Antonio Carlos Villen.
O julgamento também teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1040503-30.2016.8.26.0602
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/04/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)