Seguros básicos não cobrem danos por chuvas
Publicado em 10/04/2019 , por Edda Ribeiro
Consumidor precisa ter contrato de pacotes adicionais. Órgãos orientam o que fazer
Rio - As fortes chuvas, enchentes e deslizamentos que atormentam o Rio provocaram danos materiais com perdas irreparáveis de bens, como veículos e eletrodomésticos, a uma boa parte de moradores da cidade. Uma das maneiras de tentar reparar os prejuízos é ter um seguro (residencial ou de automóvel). Mas para que isso ocorra, o consumidor precisa ter contratado serviços adicionais com previsão de cobertura para essas situações mais extremas. Órgãos de defesa alertam para atenção na hora de assinar o contrato. E, com ou sem um seguro, orientam que ao se sentir prejudicado, o segurado deve procurar a Defensoria Pública e pedir reparo dos danos.
Marcelo de Souza, da Flap Corretora de Seguros, esclarece o que, mesmo garantindo reparo residencial em casos de incêndios, raios, e até furtos, os alagamentos não são contemplados na maioria dos contratos básicos. "Apenas quando originado por vendaval ou chuva de granizo, alguns seguros fazem essa cobertura", revela.
O Procon Carioca ressalta que tudo depende do contrato, e completa: é preciso conferir as cláusulas. "Assim, o consumidor evita que tenha a cobertura questionada no futuro", orienta o presidente do órgão, Benedito Alves.
Quando os termos abrangem o produto, o consumidor tem direito à cobertura até o Limite máximo de indenização, que consta no acordo. "O serviço dá direito de reparo em caso de entrada de água no condomínio provenientes de aguaceiro, tromba d'água ou chuva, além de enchentes ou aumento de volume das águas em rios ou canais alimentados por estes", diz o gerente de Seguros da Cipa Marlon Rosalvos, empresa especializada em imóveis e condomínios. Vale também se for água de encanamentos e reservatórios, desde que venham de imóveis ou prédios diferentes.
A gerente de Relações Institucionais da Proteste, Juliana Moya, sugere que o consumidor não fique preso ao seguro. "Deve fazer fotos e levar a órgãos como Defensoria e Ministério Públicos. Se for de responsabilidade pública, cabe à prefeitura, estado ou União lidar com reparos", aconselha.
Automóveis
No caso de carros, a situação se repete. "Se a chuva inunda a garagem subterrânea do prédio e os carros estacionados ficaram sob a lama, a apólice cobrirá integralmente os danos. Mas se o carro cair em um buraco na rua alagada, haverá análise para investigar se foi ou não imperícia do condutor", alerta Gilberto Braga, professor da Ibmec e da Fundação D. Cabral.
Fonte: O Dia Online - 09/04/2019
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