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Concurso MP SP 2019: sai edital com 28 vagas de auxiliar
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Concurso MP SP 2019: sai edital com 28 vagas de auxiliar

Publicado em 10/04/2019 , por Fernando Cezar Alves

Edital concurso do MP SP (Ministério Público de São Paulo) tem oportunidades para diversas áreas, com inicial de R$ 4 mil. Outra seleção para 24 vagas administrativa sairá em breve

A espera chegou ao fim para quem pretende ingressar no quadro de pessoal do MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).  O órgão publicou, em 9 de abril, o primeiro edital do aguardado concurso para auxiliar de promotoria.

Nesta primeira seleção são oferecidas 28 vagas para diversas atividades, mas, nos próximos dias, deve ser divulgado o certame com mais 24 chances na área administrativa.

Para concorrer a uma das ofertas, basta possuir ensino fundamental completo. Atualmente, a remuneração inicial corresponde a R$ 4.038,93, considerando salário básico de R$ 1.784,11, gratificação de promotoria de R$ 1.005,70,  auxílio-alimentação de R$ 920 e auxílio-transporte de R$ 329,12 (R$ 14,96 por dia, levando em conta a média de 22 dias). 

Como se inscrever no concurso

As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 17 de abril e têm o término programado para 22 de maio. A ficha de participação deve ser preenchida no site da banca organizadora, a Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br.

Para efetivar o cadastro, os interessados precisam realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 80.

Distribuição das vagas

Das 28 oportunidades, 20 destinam-se para a primeira região administrativa, que inclui a capital paulista, Grande São Paulo, Santos e Vale do Ribeira. Tais chances são para as áreas de eletricista, encanador, marceneiro, pedreiro, pintor e serralheiro.

Já as oito vagas restantes são para uma função de eletricista e uma de encanador para cada uma das demais quatro áreas regionais. Elas são para a 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões.

A segunda região é para as cidades de Campinas e Taubaté, enquanto a terceira tem jurisdição em Sorocaba e Piracicaba. A quarta em Araçatuba, Bauru e Presidente Prudente. Por fim, a quinta em Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

Número de oportunidades

É importante ressaltar que a oferta de vagas do edital diz respeito somente às necessidades imediatas.

A própria autorização determina que o concurso também será para suprir eventuais necessidades que forem surgindo, o que garante a nomeação de muitos remanescentes durante o seu prazo de validade.

Etapas do processo seletivo

As provas objetivas estão marcadas para ocorrer em 4 de agosto. A banca organizadora divulgará com antecedência os locais e horários de aplicação em sua página eletrônica.

Este exame objetivo contará com 45 questões, sendo 15 de língua portuguesa, dez de matemática e 20 de conhecimentos específicos.

Posteriormente, os participantes passarão por uma segunda fase, a da avaliação prática.

Atribuições e requisitos do auxiliar

O eletricista tem os seguintes deveres: instalar, manter e reparar sistemas elétricos, de telefonia, fios condutores, extensores etc.; preparar transformadores e reparar defeitos em instalação de casas de força; instalar lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores e outros; fazer extensões e reparos em linhas de alta tensão; substituir fusíveis, lâmpadas fluorescentes, chaves monofásicas, bifásicas e outros; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

O encanador apresenta como atribuição: executar serviços em redes hidráulicas, em rufos, calhas e rede de gás; instalar tubulações, caixas d’água, registros, válvulas e conjuntos sanitários, de acordo com plantas e croqui; limpar e desentupir calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, raios e instalações sanitárias em geral; zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

As tarefas do marceneiro são: confeccionar e consertar móveis em geral (armários, mesas, bancadas, balcões etc.) em madeira bruta, trabalhada e fabricada; executar instalações de armários, prateleiras, estantes e divisórias; combinar os veios da madeira, as medidas exatas que deverão ter as peças e aparelhá-las, usando desempenadeira e plaina; localizar furos e respigas, de acordo com os croqui ou planta, operando então, com tupia e furadeira; executar na tupia molduras, canais,  rebaixos, meia cana, briteres e cirdões, além de outros trabalhosde entalhe ou torneamento, de acordo com o estilo do móvel de fabricação; colocar ferragens e fazer outras operações necessárias
em obras de marcenaria, tais como: malheteria, serra de fita, serra circular e máquina de aparelhar; zelar pela limpeza e conservação das máquinas e equipamentos, bem como do local de trabalho; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

São atribuições do pedreiro as seguintes: executar obras de alvenaria, pisos, revestimentos, fundações e demolições; colocar equipamentos, janelas e portas; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária; 
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário; 
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

O pintor exerce as seguintes atividades: executar serviços de pintura em prédios (interna e externa); preparar o local a ser pintado, raspando com raspador ou solvente líquido e lixando, a fim de retirar camadas de tintas; emassar as paredes; pintar a pincel, rolo e outros aparelhos usados na profissão; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos utilizados; executar tarefas afins, por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

São atribuições do serralheiro as seguintes: confeccionar peças, ferramentas e armações metálicas, operando máquinas de furar, fresar, prensar, soldar e outras, adaptando-as de acordo com as instruções, desenhos e croqui; temperar erramentas e peças metálicas, montando e dando forma e acabamento conforme o tipo de serviço solicitado; reparar peças, ferramentas e armações metálicas, realizando substituições, ajustes, lubrificações e recuperações, visando recolocá-las em condições de uso; instalar esquadrias e outras armações metálicas, encaixando-as e afixando-as em locais predeterminados, mediante interpretação de esquemas e croqui; efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva de máquinas utilizadas em serviços de serralheria para mantê-las em condições de uso; executar tarefas afins por determinação superior ou quando o serviço assim o exigir. Seus requisitos são:

  • Escolaridade: ensino fundamental;
  • Habilitação legal específica: não é necessária;
  • Experiência profissional: não é necessária;
  • Registro profissional no órgão de classe competente: não é necessário;
  • Jornada de trabalho: completa (40 horas semanais).

Auxiliar do MP SP na área administrativa

As demais 24 vagas para a área administrativa, cujo edital ainda deve ser publicado, serão destinadas para diversas localidades do Estado. Para a capital, o certame terá formação de cadastro reserva de pessoal.

As atribuições de quem exerce a carreira são: recepcionar, informar e encaminhar pessoas, observando as normas e regras estabelecidas, visando à manutenção da ordem e da segurança; receber, transportar, encaminhar e arquivar documentos, processos em geral e correspondências, inserindo, conferindo e verificando dados em sistemas aplicativos próprios para tanto, sob supervisão hierárquica e de acordo com rotinas prédefinidas; executar lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas inerentes à conservação e manutenção de veículos motorizados pertencentes à frota da Instituição; executar serviços de telefonia, operação de mesa PABX em ligações telefônicas e informações de rotina ao público; manejar elevadores de passageiros ou cargas, responsabilizando-se pela sua limpeza e conservação; executar trabalhos rotineiros de limpeza geral, tais como: lavar, encerar, varrer, remover pó e lustrar locais de trabalho (refeitórios, copas, cozinha, banheiros, janelas e portas), instalações, utensílios e equipamentos, zelando pela sua conservação; transportar, arrumar e remover móveis e utensílios e preparar e distribuir cafés e lanches, entre outras definidas pela chefia.

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 09/04/2019

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