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Revisão simples no INSS paga atrasados de até R$ 41.678
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Revisão simples no INSS paga atrasados de até R$ 41.678

Publicado em 04/04/2019 , por Clayton Castelani

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Pedido de inclusão de vínculo de trabalho garante bolada

O aposentado ou pensionista que consegue uma revisão administrativa (solicitada no posto do INSS) e aumenta o valor inicial do seu benefício entre R$ 50 e R$ 500 pode receber até R$ 41,7 mil em atrasados, caso o benefício tenha sido concedido há ao menos cinco anos, de acordo com cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

O principal motivo para gerar o direito à revisão administrativa é também o mais simples de comprovar: a ausência de vínculos ou de períodos de contribuição ao INSS no cálculo do benefício, segundo o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev.

Cálculos para revisão do INSS com atrasados de até R$ 41.678

“Os vínculos do segurado que não foram incluídos na concessão original, como carnês de contribuição que não foram analisados ou carteiras de trabalho, comprovam o tempo de contribuição. Além dos atrasados, esse acréscimo de tempo também pode aumentar o fator [previdenciário] e, consequentemente, a renda mensal”, comenta Veríssimo.

A contagem do tempo especial por atividade prejudicial à saúde é apontada pelo especialista como outro motivo frequente para o segurado conseguir uma revisão no valor do benefício.

“Na aposentadoria por tempo de contribuição, os períodos especiais podem ser convertidos em tempo comum, o que gera um acréscimo na contagem de tempo. Consequentemente, o fator previdenciário pode aumentar e a renda mensal devida ao segurado também”, explica.

Justiça

Para revisões que envolvem tempo especial, porém, é provável que o beneficiário precise recorrer à Justiça Federal, pois o INSS dificilmente aceita a documentação apresentada pelo segurado para comprovar a exposição ao risco à saúde.

Considerando os mesmos valores para a correção do valor inicial do benefício, a revisão judicial elevaria os atrasados para mais de R$ 48 mil, pois, além da correção monetária, há também a aplicação de juros pela espera.

Fonte: Folha Online - 03/04/2019

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