Estatal paga salário até 8 vezes maior do que no setor privado
Publicado em 04/04/2019 , por André Borges
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria de Estatais (Sest) do Ministério da Economia adote critérios para analisar o salário pago por estatais federais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional, em comparação com as remunerações praticadas pelo setor privado. A notícia foi adiantada pelo Estadão/Broadcast. Essa determinação não afeta salários atuais, que não podem ser reduzidos.
O TCU também determinou que a Sest faça a divulgação dos salários de todos os servidores de empresas públicas que recebem recursos da União.
A recomendação foi feita após levantamento do TCU, que encontrou uma série de abusos de remuneração e falta de transparência em salários pagos por estatais a seus executivos. A decisão do ministro relator do processo Vital do Rêgo incluiu a determinação de o Ministério comandado por Paulo Guedes adote ações para “incrementar transparência das despesas relacionadas à remuneração dos seus administradores e empregados”.
O levantamento realizado pelo TCU coletou informações sobre os valores de remuneração dos empregados e dirigentes de estatais não dependentes dos recursos do Tesouro Nacional. O objetivo foi analisar a compatibilidade desses valores com aqueles praticados no setor privado. A justificativa das empresas, segundo o órgão, é que esses recursos foram utilizados para investimentos ou para o cumprimento de políticas públicas do governo, e não para custeio ou salários.
A fiscalização envolveu 104 empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro, englobando mais de 459 mil empregados públicos, com custo anual total em salários da ordem de R$ 44 bilhões, se considerado o exercício de 2016. Essas empresas não se submetem ao teto de remuneração fixado constitucionalmente, de R$ 39,2 mil por mês.
Depois de analisar cada cargo em estatal e empresas privadas, chegou a uma lista final de 376 ocupações idênticas, que permitem a comparação salarial sem distorções. O resultado do levantamento mostrou que quase 86% das remunerações das estatais são superiores àquelas do setor privado. Outras 43% das remunerações das estatais superam o dobro das remunerações de mercado, Em quase 11% dos casos, o valor da remuneração das estatais supera 120% da remuneração máxima encontrada no setor privado. Em apenas 15% dos casos, a remuneração do mercado supera a das estatais.
Ao citar casos mais escandalosos de diferença salarial, o tribunal declarou que um assistente administrativo do Finame, por exemplo, recebe mais de R$ 28 mil por mês, oito vezes o valor da mediana de mercado (R$ 3.530,62). Um armazenista da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), com remuneração média de quase R$ 18 mil, recebe mais de onze vezes a mediana de mercado (R$ 1.505,00) e quase duas vezes e meia o valor da remuneração máxima recebida no mercado (R$ 7.276,00).
Na área de tecnologia, cita que um analista de suporte do Serpro, com salário médio de mais de R$ 13.700,00, corresponde a quase seis vezes a média de mercado (R$ 2.309,00) e 56% a mais que a maior remuneração paga pelo setor privado (R$ 8.836,00).
No setor elétrico, um engenheiro eletricista de manutenção da Eletronorte, com salário médio de mais de R$ 32.200,00, ganha quase quatro vezes a média de mercado (R$ 8.368,00) e 62% a mais do o máximo pago mensalmente pelo setor privado (R$ 19.865,00). O maior valor mensal pago pela Eletronorte a um engenheiro eletricista de manutenção supera os R$ 76.200,00, quase duas vezes e meia o valor do teto constitucional.
Representantes da Sest, do Ministério da Economia, alegaram que essa diferença de valor “decorre, em parte, pela prática do mercado em demitir os empregados mais antigos e contratar novos com remuneração mais baixa e pela contratação de empregados por meio de ‘pejotização’, observada quando o empregado constitui pessoa jurídica para a prestação dos serviços ao antigo empregador”.
“Entendo que essa diferença salarial decorre, em parte, da adoção, por anos, de uma política salarial aparentemente descolada da realidade do mercado, em que os reajustes praticados pelas estatais, além de promoverem eventuais reposições de índices de inflação, também criam escalonamentos de remuneração implementados, em regra, pelo simples decurso de tempo”, declarou Vital do Rêgo, em seu voto.
Foram avaliadas pelo TCU as remunerações fixas de mais de 390 mil empregados públicos, em que se detectaram 4.705 deles, ou 1,20% do total, recebem acima do teto constitucional, o que representa uma despesa anual da ordem de R$ 622 milhões.
As estatais BNDESpar, Finame e Eletronorte, possuem, respectivamente, 17,63%, 11,38%, 7,92%, de seus empregados recebendo acima do teto constitucional. Oito empresas estatais, todas do grupo Eletrobras, pagaram participação nos lucros e resultados (PLR) em 2016, apesar de não terem auferido lucro. Questionadas sobre isso, as empresas esclareceram que a PLR foi paga com base no “Termo de Pactuação de Metas para PLR 2015/2016 firmado no âmbito daquele grupo, em que foi considerado o alcance de outras metas que vão além do lucro auferido”.
O tribunal concluiu ainda que apenas 20% das estatais divulgam a remuneração de administradores e empregados. “Há que se registrar que a legislação aplicável à referida divulgação estabelece que as estatais que não atuam em regime de concorrência devem garantir a transparência desses dados, razão pela qual sugiro recomendação à Sest para que atue nesse sentido”, declarou Vital.
Fonte: Estadão - 03/04/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)