Consumidor pode recuperar cobrança ilegal de corretagem da Caixa
Publicado em 03/04/2019
Os consumidores que foram lesados com a contratação compulsória dos serviços de corretagem da Caixa na compra de imóveis por venda direta, entre 2005 e 2008, podem pedir, junto à Justiça Federal, a restituição dos valores cobrados indevidamente.
O banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR) foram condenados em primeira instância, que considerou a cobrança ilegal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou a execução da sentença.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná contra a obrigatoriedade imposta pelo banco nos contratos de adesão de alienação de imóvel por venda direta. À época, a Caixa condicionou a venda de seus imóveis à contratação do Creci-PR, deixando o ônus da corretagem por conta dos consumidores.
Venda direta
Para alienar imóveis retomados por inadimplência contratual dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa encaminha os bens de sua propriedade a leilão, sob a modalidade de concorrência pública (Lei 8.666/93). Não havendo interessados, a alienação é feita mediante a venda direta do imóvel ao primeiro interessado que comparecer com proposta de igual valor ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.
Porém, para completar essa venda direta, a Caixa, mediante convênio com o Creci-PR, exigia dos consumidores interessados na aquisição de imóveis o pagamento de honorários ao conselho, pela intermediação de corretor de imóveis por ela credenciado. O corretor, então, era remunerado pelo equivalente a 5% do valor do imóvel, às custas do comprador, conforme dispunha cláusulas padronizadas constantes dos editais de concorrência pública expedidos pela Caixa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.
Clique aqui para ler o edital de intimação para os consumidores.
ACP 5000694-95.2011.4.04.7000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/04/2019
Notícias
- 15/05/2025 Governo muda regra de permanência no Bolsa Família
- Medicamentos para hospitais têm inflação de 4,18% em abril, aponta pesquisa
- Uso do Pix sobe 52% entre 2023 e 2024, diz Febraban
- Caixa libera abono salarial para nascidos em maio e junho
- China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
- Embalagem 'mágica' muda de cor para avisar se peixe está estragado
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)