Médico deve indenizar paciente por prometer cura de psoríase
Publicado em 03/04/2019
A 3ª turma do STJ manteve a condenação de R$ 50 mil.
A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de médico que foi condenado a indenizar por danos morais um paciente que se submeteu a tratamento de psoríase.
A defesa buscou na Corte Superior o reconhecimento da prescrição, já que o tratamento ocorreu em 2001 e a ação foi ajuizada em 2010.
Contudo, o relator, ministro Ricardo Cueva, aplicou o art. 200 do Código Civil, segundo o qual quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
No caso, o médico sofreu procedimento administrativo no Conselho de Medicina e também processo criminal, que teve início em 2003 e transitou em julgado em 2013, tendo sido condenado por estelionato.
Cueva considerou também que o consumidor foi submetido a tratamento ineficaz por médico não habilitado e não alterou o valor da condenação fixada nas instâncias ordinárias, de R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime em conhecer parcialmente do recurso e nessa parte negar provimento.
• Processo: REsp 1.798.127
Fonte: migalhas.com.br - 02/04/2019
Notícias
- 27/03/2024 Ata do Copom mostra que Banco Central pode reduzir ritmo do corte de juros
- Páscoa: brasileiro pretende gastar, em média, R$ 156, diz pesquisa
- Quase oito milhões deixam de usar direito a desconto na energia elétrica
- Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança de empréstimo fraudulento
- Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda?
- Caso 123 Milhas: Lei 5.768/71 disciplina captação de poupança popular e garantiria consumidor
- Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)