Empresa de engenharia deverá ressarcir cliente por atraso na entrega de imóvel
Publicado em 29/03/2019
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Direcional Taguatinga Engenharia LTDA a ressarcir, a um cliente, valores referentes a juros de obra e lucros cessantes decorrentes do atraso para entrega do imóvel.
O autor narra que firmou com a Direcional contrato de compra e venda de imóvel, com previsão de entrega para 30/5/2013 e tolerância de 180 dias úteis. Contudo, as chaves do imóvel só foram entregues no dia 19/3/2014 e os juros de obra foram pagos até 15/10/2014.
A ré, em contestação, afirma que, em razão da cláusula que autoriza a tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel, tinha até fevereiro de 2014 para finalizar a obra e entregar o imóvel. Assim, como o imóvel foi entregue no dia 19/3/2014, não haveria que se falar em atraso.
Para a juíza, o prazo de tolerância de 180 dias fixados em dias úteis traz ao consumidor um desequilíbrio contratual excessivo, por atribuir-lhe onerosidade injustificada, impondo-se a sua adequação como dias corridos. Assim, o prazo final para entrega do imóvel, já computado o prazo de 180 dias, seria 11/2013.
Quanto ao pedido de reembolso dos valores pagos a título de juros de obra, a magistrada destaca que estes correspondem ao prejuízo material que o adquirente experimentou, em razão do pagamento além do necessário, por conta de mora do incorporador, na hipótese de financiamento bancário para a construção do prédio e posteriormente sua compra pelo adquirente. Assim, a juíza afastou a alegação apresentada pela ré, em sede de contestação, de que não teria responsabilidade no pagamento de tais valores, uma vez que a cobrança de tal juro deve cessar a partir do momento que ocorre a efetiva entrega do imóvel ao comprador (19/3/2014).
A magistrada explicou que, devido a demora da ré em apresentar à CEF o habite-se, o comprador viu-se obrigado a efetuar o pagamento dos juros de obra de forma indevida, pelo período de 15/4/2014 até 15/10/2014, conforme demonstra o documento de fl. 91 - ID n° 24928391, os quais, somados, totalizam o valor de R$ 3.105,90. Por essa razão, condenou a Direcional a pagar ao autor o valor devido, a título de indenização por danos materiais com os gastos com juros de obra.
Em relação ao pedido de indenização dos valores que deixou de receber a título de lucros cessantes, a magistrada entendeu por procedente, pois resta incontroversa a ocorrência de atraso na entrega do imóvel superior à previsão contratual. Assim, para a juíza, não comprovado caso fortuito ou força maior, deverá a construtora compor os danos materiais suportados pelo autor com o atraso na entrega. Desta forma, condenou a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.407,66, referente aos lucros cessantes.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0750400-30.2018.8.07.001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 28/03/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)