Consumidor pode registrar reclamações online via celular. Saiba como fazer!
Publicado em 27/03/2019
O aplicativo permite que o consumidor envie fotos que comprovem a denúncia e de documentos
A internet tem facilitado o acesso do consumidor aos seus direitos. A falta de tempo e dificuldade com o deslocamento não são impedimentos para deixar de buscar a solução dos problemas de consumo. As denúncias e reclamações podem ser feitas pela internet a qualquer hora. Muitos casos são solucionados sem que o consumidor tenha que se deslocar até um órgão de defesa.
O aplicativo do Procon-ES aproxima o consumidor dos seus direitos. Após os dez primeiros dias desde o lançamento, 56 reclamações já foram registradas na plataforma. Por meio do aplicativo, é possível tirar dúvidas, registrar denúncias e reclamações de qualquer lugar. O aplicativo permite que o consumidor envie fotos que comprovem a denúncia e de documentos. O aplicativo já está disponível na plataforma Android e, no final de abril, os consumidores poderão encontrá-lo na versão iOS.
A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, informou que o prazo para retorno, após o envio da demanda, é de até 72 horas úteis e que o acompanhamento pode ser feito pelo link “consulta processo”, no site do Procon-ES. “Buscamos avanços técnicos, institucionais e éticos. O registro de reclamações pela internet é uma tendência e já estamos tratando para tornar o aplicativo ainda mais completo”, disse.
Atendimento Eletrônico
No site do Procon-ES, os consumidores também podem buscar a solução dos seus problemas de consumo. Basta acessar o site, clicar no link “Atendimento Eletrônico” e preencher o cadastro, informando os dados pessoais, e relatar o fato.
A comunicação eletrônica entre consumidor e fornecedor é muito mais rápida quando realizada pela internet. Em muitos casos, o problema é solucionado sem que o consumidor tenha que se deslocar até à sede do Procon. Há situações em que o consumidor só comparece ao Instituto para participar de audiência de conciliação.
Fonte: Folha Vitória - 26/03/2019
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