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Consumidor deve ficar atento à proibição da 'taxa de conveniência'
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Consumidor deve ficar atento à proibição da 'taxa de conveniência'

Publicado em 27/03/2019 , por Luana Menezes

STJ entende que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores já que a venda de ingressos em meio virtual é de responsabilidade do fornecedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança da taxa chamada de ‘conveniência’, que eleva o preço final do serviço de compras online para apresentações artísticas e de cinema, não pode ser cobrada dos consumidores.

O colegiado considerou que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores já que a venda de ingressos em meio virtual é de responsabilidade do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor.

Segundo o coordenador do Procon-JP, Helton Renê, o STJ entendeu que a compra dos ingressos online é uma escolha do consumidor e se trata de uma opção alternativa à compra presencial. Por esse motivo, quem deve assumir a despesa extra deve ser o fornecedor.

Helton Renê ainda falou que na próxima terça-feira (26) acontecerá uma reunião entre o Procon-JP e os representantes das empresas que cobram essa taxa. Além disso, o Procon-JP já está pressionando as empresas para que a nova medida seja cumprida. Ele ainda ressaltou que a ação tem validade em todo o território nacional.

Para denunciar a prática irregular de cobrança de taxa de conveniência, o coordenador do Procon-JP orienta o consumidor. “Basta entrar em contato com o Procon-JP através do telefone 0800 083 2015 ou tirar print da tela que mostra a cobrança”.

Fonte: Agência Brasil - 26/03/2019

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