Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ
Publicado em 26/03/2019 , por Fernanda Valente
Companhia aérea é responsável por falta de acesso para cadeirante, diz STJ
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados ao consumidor, no caso de má-prestação do serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou companhia aérea a indenizar, em R$ 15 mil, cadeirante que teve dificuldades para acessar avião.
Cadeirante disse que funcionários o carregaram pelas escadas de “forma insegura e vexatória”
Na ação, o homem pediu o reconhecimento de responsabilidade civil da companhia por não promover condições dignas de acessibilidade de cadeirante ao avião. O autor afirmou que os funcionários da empresa o carregaram pelas escadas de “forma insegura e vexatória”.
O relator, ministro Marco Buzzi, apontou que o Brasil aderiu normas internacionais para "concretizar o do convívio social de forma independente da pessoa portadora de deficiência, sobretudo por meio da garantia da acessibilidade, imprescindível à autodeterminação do indivíduo com dificuldade de locomoção".
O magistrado também citou regulação específica da Agência Nacional de Aviação Civil sobre o tema. Segundo Buzzi, "por integrar a cadeia de fornecimento, recai sobre a referida sociedade empresária a responsabilidade solidária frente a caracterização do fato do serviço, quando não executado a contento em prol do consumidor que adquire a passagem".
No caso do processo, o ministro considerou que, como o homem foi carregado por funcionários da companhia, o fornecedor de serviços deve responder objetivamente.
"Deve a coletividade agir com empenho para efetivar ao máximo a integração dos possuidores de dificuldades ao cotidiano da urbe, isto é, à vida comum, com a redução de situações embaraçosas e sem obstáculos ao deslocamento, objetivando promover a máxima inclusão", disse o relator em seu voto.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.611.915
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/03/2019
Notícias
- 14/05/2025 Beneficiários do INSS já podem contestar descontos; saiba como
- Empresa responsável por planos de saúde dos Correios também passa por dificuldades financeiras e fala em 'risco' para a continuidade
- Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas, decide Terceira Turma
- Exportações do agro ao mercado chinês podem render US$ 20 bi, estima governo
- McDonald's quer contratar 375 mil funcionários. E no Brasil?
- Moradora deve ser indenizada após sofrer acidente em elevador do condomínio residencial
- Justiça autoriza Voepass a arrendar espaços de pousos e decolagens em aeroportos
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)