Veja o que fazer para evitar corte da aposentadoria pelo INSS
Publicado em 26/03/2019
Folha de benefícios de março começou a ser paga na última sexta-feira para quem ganha um salário mínimo
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que não comprovaram que estão vivos para a Previdência Social podem ter uma surpresa desagradável quando forem receber os benefícios de março. Mais de 1,3 milhão de segurados correm o risco de ter os pagamentos deste mês suspensos pelo instituto devido à falta de atualização de dados nos bancos nos últimos 12 meses, a chamada prova de vida. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as instituições financeiras vão seguir à risca a determinação da MP 871/2019, para coibir créditos indevidos de benefícios.
A folha de benefícios de março começou a ser paga na última sexta-feira para quem ganha um salário mínimo (R$ 998). O calendário vai até 5 de abril para os que recebem acima do mínimo. A fim de evitar o corte, os aposentados devem comparecer ao banco e fazer a prova de vida.
Segundo a federação, ofício encaminhando pelo INSS à entidade informa que o procedimento será adotado com a suspensão de todas os pagamentos que estão sem situação irregular. A prova de vida é obrigatória no caso dos segurados da Previdência que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. Para comprovar que está vivo, basta que o beneficiário comparece a uma agência bancária com documento com foto.
Alguns bancos adotam a biometria para fazer a comprovação de vida. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. A Febraban informou que quem teve o benefício suspenso pode fazer a prova de vida a partir do dia previsto para o pagamento em qualquer agência da instituição responsável pelo crédito. Após fazer a atualização de informações, o benefício é pago pela instituição financeira.
"A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida", explica Walter de Faria, diretor adjunto de Operações da Febraban.
De acordo com o INSS, os 34 milhões de aposentados e pensionistas são obrigados a fazer o procedimento todos os anos para continuar recebendo os benefícios. Atualmente, não há mais um prazo final para que os segurados se apresentem aos bancos. A prova de vida do INSS precisa ser feita até 12 meses depois da última atualização de informações.
PAGAMENTO INTERROMPIDO
Conforme o instituto, quem não se recadastrar depois de um ano da última comprovação de que está vivo terá o pagamento interrompido. Passados seis meses sem comparecimento, o benefício é cessado pelo INSS. O segurado só voltará a receber quando fizer a comprovação.
A prova de vida começou a ser exigida de quem recebe benefícios do INSS em 2012. O objetivo é aumentar a segurança para evitar fraudes e pagamentos indevidos de aposentadorias e pensões. Até dezembro do ano passado, mais de 132 mil aposentados e pensionistas do INSS em todo país que não tinham feito a prova de vida referente a 2018 e estavam sob risco de ter o pagamento suspenso. Na ocasião, segundo o instituto, somente no Estado do Rio 11.694 segurados não haviam comparecido aos bancos. No Município do Rio eram 4.502 pessoas que precisavam comprovar que estavam vivas naquele mês.
Cadastro é feito no banco
Para os segurados do INSS cumprirem o procedimento, basta que compareçam ao banco em que recebem o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira nacional de habilitação e entre outros). Algumas instituições financeiras usam a biometria nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção devem fazer comprovação de vida por meio de procurador devidamente cadastrado no INSS.
O aposentado que mora fora do país também tem como comprovar que está vivo por meio de procurador cadastrado ou com documento de prova de vida emitido por consulado. Há possibilidade de usar Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.
Saiba como proceder para evitar ficar sem o pagamento
- Quais documentos são necessários para o segurado fazer a prova de vida?
Documento de identificação com foto e de fé pública, como carteira de identidade, de trabalho, de motorista.
- A prova de vida também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.
- Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a prova de vida será feita?
No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório ou particular e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do titular do benefício e do procurador.
- Esse procedimento pode ser feito por biometria?
O uso de biometria é facultativo por parte das instituições financeiras. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la sem problemas.
Fonte: O Dia Online - 25/03/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)