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WhatsApp deve restabelecer conta de advogado excluída sem justificativa
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WhatsApp deve restabelecer conta de advogado excluída sem justificativa

Publicado em 22/03/2019

Decisão é da Justiça do DF.

A juíza de Direito substituta Bruna de Abreu Färber, da 7ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela provisória determinando que o Facebook, dono do WhatsApp, restabeleça dados de conta de usuário.

O número da conta era utilizado para contatar os clientes. O autor narra nos autos que o aplicativo excluiu sua conta sem apresentar informações claras e precisas sobre a causa ou mesmo apresentar qualquer justificativa, tendo sido apagadas todas as mensagens e documentos financeiros e administrativos do escritório e de seus clientes.

Ao analisar o pedido, primeiro a magistrada consignou que as empresas Facebook e WhatsApp compõem o mesmo grupo econômico, de modo que não encontra amparo a alegação do Facebook no sentido de que não possui ingerência sobre os atos e os dados do aplicativo WhatsApp.

“No presente caso, salta aos olhos que a interrupção do serviço de comunicação eletrônica de dados denominado WhatsApp é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes.”

A julgadora também considerou a alegação do autor de que teve sua conta excluída sem que lhe fosse apresentada qualquer informação sobre o motivo de tal medida e sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa, “direitos fundamentais que também se aplicam às relações privadas”.

“Ressalto que a empresa ré não logrou êxito em refutar as alegações da parte autora, não informando sequer qual cláusula dos “termos de serviços” foi violada pela parte autora.”

Assim, a juíza ordenou o restabelecimento da conta, com todos os documentos e informações nela constantes, no prazo de dois dias, sob as sanções previstas na lei de regência e multa diária de R$ 2 mil, até o limite máximo de R$ 50 mil, "sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina".

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesa entre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica.

“Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode depois simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso. A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Feral, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do  Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares - segundo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais muito utilizada no direito alemão.”

Agora, o escritório de advocacia aguarda o restabelecimento de um dos principais canais de comunicação do local. Para Kolbe, a ação vem para minimizar os danos já causados com a perda da conta, mas, principalmente, como um instrumento para equiparar a relação de consumo entre uma empresa multinacional, como o WhatsApp, e os clientes.

“É muito importante que a justiça mostre que o consumidor deve ser respeitado, mesmo quando se trata de ferramentas digitais mais recentes. Existe uma relação entre prestador de serviço e cliente que deve ser respeitada e seguir o que determina a lei.”

•    Processo: 0703666-32.2019.8.07.0001

Fonte: migalhas.com.br - 22/03/2019

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