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Novo aposentado terá bloqueio em empréstimo consignado
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Novo aposentado terá bloqueio em empréstimo consignado

Publicado em 20/03/2019 , por Clayton Castelani

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Regra também proíbe bancos de fazer contato com beneficiário nos primeiros 180 dias

Novos aposentados e pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado —com desconto direto no benefício— terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90 dias da concessão.

A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em 31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.

A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício. 

A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.

O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com informações do INSS.

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável —parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito—, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão).

O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos.

As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados.

A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.

Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido restituída pela operação de sistema dos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.

Regras mais rígidas para empréstimos

Oferta proibida
Bancos e financeiras  ficam proibidos de  oferecer crédito consignado por seis meses a partir da data  concessão do benefício

A regra proíbe propagandas, telefonemas ou quaisquer estratégias para tentar convencer o beneficiário a tomar o crédito consignado 

Bloqueio
Após a concessão, o benefício permanece bloqueado por três meses para a contratação de empréstimo consignado

O desbloqueio é feito junto ao banco e precisa ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu representante legal

Fonte: Folha Online - 19/03/2019

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