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9 direitos que o consumidor tem, mas geralmente não sabe
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9 direitos que o consumidor tem, mas geralmente não sabe

Publicado em 18/03/2019

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Provavelmente você já pagou por algum serviço que não foi bom o suficiente. Em uma situação como esta, muitas ideias aparecem: processar a empresa, ligar para a polícia, nunca mais comprar esse serviço e outras maneiras de exigir seus direitos de consumidor. Pois saiba que você está certa! Existem muitos direitos que os consumidores não conhecem, mas que devem exigir sempre. Então, confira a seguir algumas destas situações.

Se a obra atrasar, a construtora tem que pagar uma indenização para o consumidor

Infelizmente, é comum o atraso na entrega dos imóveis. Porém, o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Afinal, em muitos casos a mudança está programada para a data de entrega e qualquer atraso pode deixar o morador com prejuízo financeiro. Independentemente do seu caso, se a obra atrasa cabe à construtora pagar uma indenização – e você deve exigir isso.

Outro tipo de obra que costuma atrasar muito são as reformas em casas. Normalmente a contratação desses profissionais é feita de maneira informal, mas nem por isso você precisa se prejudicar. Se perceber que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples que liste o que foi feito (ou deveria ter sido), valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhá-lo a algum órgão de reclamação, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos

Não parece real, mas é verdade! Eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores. Dentre os serviços assegurados como direito dos consumidores estão: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês (desde que feitas por caixa eletrônico), fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheques mensais (você não pode estar com o nome sujo para ter acesso a esse benefício) e a consulta da conta pela internet. Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco.

Quem já pagou a dívida deve ter o nome limpo em até cinco dias

Essa é a determinação da justiça, de acordo com o artigo 43 da Constituição. Então, se o seu nome não for retirado de órgãos de cobrança, como o SPC e Serasa, a saída é reclamar em instituições de defesa do consumidor. Por exemplo, a Serasa até pode alegar que a empresa foi inconsistente e apresentou poucos dados, mas se o nome de uma pessoa que já pagou a dívida ainda está no banco de dados, a responsabilidade é, nesse caso, da Serasa.

Não gostou do que comprou pela internet? Desista da compra

Consumidores que compraram produtos pela internet, por telefone ou qualquer ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. É o chamado Direito de Arrependimento, que garante a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.

Não existe valor mínimo em compras com cartão

Nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão – seja débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.

Cobrança indevida: o dinheiro volta em dobro!

Qualquer pessoa que tenha pagado por um produto que não consumiu tem o direito de exigir o dinheiro de volta para corrigir o erro. E, segundo a lei, esse pagamento será em dobro. Por exemplo: se a sua conta de luz deu R$ 300 e você fez esse pagamento, mas percebeu depois que a cobrança certa seria de R$ 250, você pagou R$ 50 a mais. Por isso, você tem direito ao dobro do valor, que, neste caso, seria uma devolução de R$ 100.

Você não é obrigado a contratar seguro de cartão de crédito

“A empresa está oferecendo o cartão, então, é ela que deve dar garantias pelo serviço. O cliente não tem que comprar dois serviços da empresa”, defende Ione. Além disso, se o seu cartão for roubado e você solicitar o bloqueio, a empresa deve travá-lo imediatamente. Qualquer compra realizada a partir daí não será mais sua responsabilidade, basta que você se certifique que o cartão foi realmente furtado.

Você não paga nada para suspender alguns serviços

O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente serviços como o de TV a cabo, telefone fixo, celular, luz e água uma vez por ano. O prazo máximo para manter esse cancelamento e retomá-lo sem custo algum, no caso de telefones e da TV, é de 120 dias; luz e água não têm prazo definido. Caso a cliente queira reativar o serviço depois, a empresa pode cobrar por isso.

A assessoria das imobiliárias não é obrigatória

Algumas imobiliárias oferecem o Sati (Serviço da Assessoria Técnico Imobiliária) quando o cliente está comprando um imóvel. Esse é um serviço de advogados que a empresa disponibiliza. Cobrar pelo Sati não é ilegal, mas você precisa aceitar a oferta. Afinal, o contrato pode ser fechado sem assessoria, uma vez que não existe nenhuma obrigatoriedade de contratar uma.

Fonte: MoneyTimes - 16/03/2019

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