Um instantâneo choque elétrico fatal e uma demora judicial de nove anos
Publicado em 18/03/2019
Na noite de 14 de abril de 2010, nos instantes antecedentes ao trágico evento que causou a sua morte, o estudante Valtair Oliveira, então com 21 de idade, aguardava o ônibus na parada em frente à UFRGS, na Avenida em Porto Alegre. O jovem encostou seu corpo na estrutura metálica da parada e recebeu violenta descarga elétrica.
O óbito foi por eletroplessão.
Nove anos após o ajuizamento, os pais do jovem Valtair Jardim de Oliveira – ele conhecido como Vavá – receberam, esta semana, o julgamento em primeira instância da ação indenizatória movida contra o Município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e as empresas formadoras do Consórcio Sadenco-Mercúrio. O julgado foi proferido pela juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre,
A sentença extinguiu a ação, sem resolução de mérito, em face das rés Sadenco Sul Americana de Engenharia, e Comércio e Instaladora Elétrica Mercúrio. E julgou procedente o pedido, condenando o Município e a EPTC a indenizarem os pais de Valtair em R$ 100 mil (para cada um), por dano moral, além de correção monetária e juros.
Os autores da ação judicial serão incluídos nas políticas públicas municipais de tratamento de saúde para tratamento psiquiátrico e psicológico, incluindo medicamentos. Os custos com cemitério e manutenção do jazigo também correrão por conta dos réus.
A instrução processual demonstrou que outras pessoas já haviam, antes, recebido choques no mesmo local, mas a EPTC, mesmo ciente, não providenciou adequado isolamento da parada. Além disso, segundo a sentença, ficou evidenciado que “devido a fuga de energia oriunda do sistema de iluminação e a inexistência de aterramento eficiente no poste, a parada de ônibus acabou energizada, resultando no evento fatal.”
Por outro lado, as empresas do Consórcio Sadenco-Mercúrio – responsáveis pela instalação da iluminação existente no local, cujo poste estava em contato com a parte metálica da parada de ônibus – foram consideradas não legitimadas para a ação judicial, por não serem prestadoras de serviço público, uma vez que apenas atuaram em nome da administração pública. Esta, porém, “responde, objetivamente, pelos danos causados pelos seus prepostos durante o exercício das suas atividades, conforme prevê o art. 37, §6º da CF/88” – diz o julgado.
Quanto ao sofrimento suportado pelos pais de Valtair, a sentença reconheceu a imensa dor oriunda da perda do filho, estudante, de tenra idade, em razão da omissão pública em prestar um serviço adequado a fim de não causar risco aos munícipes. A magistrada admitiu que “a causa mortis foi violenta, inesperada e apta a causar sentimento de dor imensa que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas.”
A ação penal
No âmbito criminal, diversos réus contra os quais o Ministério Público oferecera denúncia por homicídio culposo tiveram a punibilidade extinta e apenas um veio a ser julgado, sendo absolvido por falta de provas, por sentença proferida no ano de 2014 (Proc. nº 001/2.10.0058385-4 da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre).
Lá, beneficiaram-se da suspensão condicional do processo:
· José Luiz Toffoli Machado (engenheiro eletricista supervisor de iluminação pública da DIP/SMOV);
· João Bugre de Moura (funcionário da Central de Rádio da EPTC);
· José Carlos Neves Lima (supervisor de campo designado pelo consórcio Sadenco-Mercúrio);
· Marcelo Guedes Benvenuto (chefe da Central de Rádio da EPTC);
· Mário Augusto Gonçalves da Costa (eletricista chefe da equipe de mobiliário urbano da EPTC); e
· Paulo Gumercindo Mello Machado (gerente de operação e fiscalização da EPTC).
O único réu julgado foi Waldemar da Silva (eletricista funcionário do Consórcio Sadenco-Mercúrio).
As gentilezas do Município e da EPTC...
De parte do Município de Porto Alegre (gestões de José Fortunatti e a atual de Nelson Marchezan Júnior) e da EPTC, nestes nove anos, os idosos pais da vítima foram “agraciados”, por iniciativa própria do Município de Porto Alegre, com quatro “cestas básicas” e o batismo da fatídica parada de ônibus como “Estação do Vavá”.
Na defesa dos interesses dos autores, atua o Escritório Bencke & Sirângelo Advogados.
Madame Tartaruga está gostando
Não há trânsito em julgado. Como ainda cabe apelação ao TJRS e, eventualmente, recursos aos tribunais superiores, a questão judicial ainda está longe do fim.
Depois virá a fase dos precatórios.
Madame Tartaruga Jurisdicional – personagem de ficção criado pelas “rádios-corredores” forenses – palpita orgulhosa que o caso pode se transformar num dos recordistas de demora, chegando aos 12 ou 15 anos de duração.
Talvez, até, mais... (Proc. nº 001/1.10.0216763-0).
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/03/2019
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