67% dos consumidores reclamam quando encontram problemas em compras
Publicado em 15/03/2019 , por Márcia De Chiara
Levantamento da Boa Vista indica que maior parte das pessoas está atenta para os seus direitos; em 2018, essa fatia de consumidores era de 61%
É crescente o número de consumidores que está atento para os seus direitos e que reclama junto aos órgãos de defesa do consumidor e aos fornecedores quando os produtos ou serviços adquiridos não cumprem o prometido. Hoje 67% dos consumidores sempre ou na maioria das vezes reclamam quando encontram problemas relacionados a alguma compra, revela um levantamento feito pela empresa de informações financeiras Boa Vista por causa do Dia do Consumidor.
No ano passado, a fatia de consumidores que declarou ter essa atitude era menor e ficou em 61%. Em 2017, o resultado tinha sido menor ainda: 57%.
“Não esperava um salto de dez pontos porcentuais em três anos”, afirma Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista e responsável pelo levantamento. A enquete consultou eletronicamente, entre os dias 13 e 28 de fevereiro, cerca de mil consumidores que fazem parte do banco de dados de empresa.
Entre os fatores que deixaram os consumidores mais atuantes na defesa de seus direitos, Nemirovsky aponta o maior acesso à informação, por conta da internet. A rede mundial de computadores facilitou o conhecimento do teor Código de Defesa do Consumidor (CDC) que pode ser consultado num clique do smartphone. Além disso, permitiu o acesso às redes sociais e a sites de reclamação. “A internet e as redes sociais aceleraram o processo”, diz o superintendente. Ele lembra que é crescente a preocupação das empresas em não ter seu nome citado em sites de reclamação e, quando isso ocorre, elas correm para reparar o dano. “Antes não adiantava reclamar.”
Outro dado relevante revelado pela enquete é que 61% dos consumidores declararam conhecer o CDC e destes, 65% afirmam que já o consultaram para entender sobre seus direitos.
Fonte: Estadão - 14/03/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)