1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Lei que determinava juros em caso de atraso na remuneração de servidor é inconstitucional
< Voltar para notícias
1036 pessoas já leram essa notícia  

Lei que determinava juros em caso de atraso na remuneração de servidor é inconstitucional

Publicado em 15/03/2019

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na última terça-feira, 12/3, julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 5.994/2017, que estabelece garantias para os servidores distritais em caso de atraso de sua remuneração e determina que a taxa de juros a ser aplicada, no caso, deve ser o mesmo percentual cobrado pelo Banco de Brasília para uso do cheque especial. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que argumentou a incidência de vício formal na elaboração da norma, pois teve iniciativa parlamentar, mas trata de matéria afeta aos servidores públicos e à sua remuneração, temas da competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Também alegou a ocorrência de violação da competência privativa da União para legislar sobre o sistema monetário nacional e os índices que reflitam a variação da expressão monetária da moeda, além da afronta ao princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade.

O mesmo órgão do TJDFT já havia deferido medida cautelar para suspender a eficácia da lei até que sua constitucionalidade fosse decidida. A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria do DF, bem como o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios, opinaram pela concessão da liminar para afastar a lei.   

Os desembargadores aderiram ao voto do relator que entendeu que a norma padece tanto de vício formal quanto de vício material e declararam sua inconstitucionalidade com incidência de efeitos a partir do deferimento da medida cautelar que suspendeu sua eficácia, que ocorreu em 05/04/2018. O magistrado explicou que a modulação dos efeitos é necessária para preservar a boa-fé dos servidores que receberam remuneração atrasada corrigida com base nos índices da questionada lei, que à época estava vigente. 

Processo: ADI 2017 00 2 021096-5

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 14/03/2019

1036 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas