Robôs e gravações de propaganda são os novos infernos dos consumidores
Publicado em 14/03/2019 , por Maria Inês Dolci
O que mais vão inventar para nos atormentar?
Diariamente, o telefone toca e você sai correndo do banho para atender. Há alguns anos, houve um período em que gravações de celebridades, como o cantor Moacyr Franco e o ator Francisco Cuoco, vendiam de suplementos nutricionais a planos funerários. São ligações invasivas que, por vezes, interrompem atividades de trabalho home office. Agora, voltaram com vozes anônimas, e várias delas vendem assistência à saúde. Por fatos assim, quem está no inferno é o consumidor brasileiro.
É lastimável ter de tratar disso na semana em que se comemora o Dia do Consumidor (15 de março, sexta-feira). As ligações não solicitadas continuam invadindo nossos espaços sem preocupação com horários (muito cedo ou bem tarde), nem com dias (inclusive no final de semana e em feriados).
Não consigo imaginar qual a lógica que norteia estas ações. Jamais compraria um produto ou serviço ‘empurrado’ goela abaixo, de uma maneira desrespeitosa e afrontosa.
Além disso, lembro que as gravações são expedientes utilizados para fugir do bloqueio às ligações do telemarketing. O uso do jeitinho para nos infernizar. Um tapa na cara dos legisladores e especialistas que elaboraram o Código de Defesa do Consumidor, um dos melhores do mundo. Que, a propósito, entrou em vigor em março de 1991, portanto há 28 anos.
Essas contrapropagandas teriam de ser duramente combatidas pelas autoridades, dentre elas a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Afinal, crime sem castigo parece compensar seus autores.
O fato de a legislação ser muito lenta em relação aos avanços tecnológicos, combinado à esperteza canhestra de muitos, contribui para irritar consumidores que já são assediados por telemarketing convencional e por ligações de robôs.
Esses robôs (programas usados por empresas de telemarketing), por sua vez, ligam para vários telefones. Quando você atende, a ligação geralmente cai. Como são feitas várias chamadas, a ligação só se completa para os primeiros a atendê-las.
O que mais vão inventar para nos atormentar?
Fonte: Folha Online - 13/03/2019
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)